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Política

Fachin arquiva dois pedidos de Lula que apontavam suspeição de Sergio Moro

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira (16) dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que apontavam a suspeição de Sergio Moro no período em que o ministro da Justiça era juiz da Lava Jato.

Os pedidos começaram a ser julgados em plenário virtual nesta sexta, mas foram arquivados após a defesa de Lula ter desistido. Uma terceira ação dos advogados que também questiona a atuação de Moro, porém, segue em julgamento (saiba mais abaixo como é o julgamento em plenário virtual).

Ao desistir dos pedidos, a defesa argumentou que a suspeição já é abordada em um habeas corpus (pedido de liberdade) que começou a ser julgado, mas ainda não houve decisão – faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Nesse habeas corpus, os advogados de Lula querem anular tudo o que Moro determinou em todas as ações relacionadas ao ex-presidente. Não há data prevista para o julgamento desse pedido.

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Segundo a defesa de Lula, como o conteúdo dos dois pedidos era “idêntico” ao do habeas corpus, não haveria motivo para julgamento.

Nos pedidos, os advogados pleiteavam a anulação dos atos de Moro:

  • no processo que apura um suposto repasse de propina pela Odebrecht ao ex-presidente por meio da compra de um terreno para o Instituto Lula;
  • na ação penal na qual Lula é acusado de receber propina por meio de reformas em um sítio em Atibaia (SP).

Nos dois casos, os advogados de Lula negam as acusações. O próprio ex-presidente já disse diversas vezes que não era o dono do sítio.

Entenda o pedido que segue em julgamento

O terceiro pedido da defesa de Lula que também teve o julgamento inciado no plenário virtual segue em análise.

Os advogados contestam a autorização de perícia em documentos da Odebrecht mantidos em sigilo durante o processo sem que a defesa tivesse oportunidade de contestá-los.

Como é o julgamento em plenário virtual?

No julgamento realizado em plenário virtual, os ministros registram os votos pelo computador e não se reúnem presencialmente para debater e deliberar.

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No caso de Lula, a votação eletrônica começou nesta sexta e terminará às 23h59 da próxima quinta-feira (22).

Pelas regras do plenário virtual:

  • o relator é o primeiro a inserir o voto no sistema (no caso, Fachin votou contra o recurso de Lula);
  • a partir daí, os outros ministros devem votar dentro do prazo;
  • qualquer ministro pode pedir “destaque” e levar o tema à discussão presencial (desde que o pedido seja feito no prazo).

Suspensão de ação penal

No próximo dia 27 de agosto, a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.

Os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno pela Odebrecht.

Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, inclusive depois da saída de Moro e da atuação de outros magistrados, porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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