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Projeto que isenta o IPVA de pessoas com síndrome de Down é aprovado em segunda votação


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Lei n° 380/19, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, para que pessoas com Síndrome de Down sejam beneficiadas com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (9), a propositura aguarda agora a sanção do governador Mauro Mendes (União).

Pela proposta, será modificado o inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 7º, da Lei nº 7.301, de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “veículos fabricados para uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzidos para uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva; para uso o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou autista ou com síndrome de Down, conduzido por seu representante legal limitado”.

Consta ainda na matéria, que a isenção será apenas de um veículo por proprietário. Além disso, as alterações propostas ficarão estabelecidas que os critérios e requisitos fossem atestados pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 02 de 2003 ou em outra que venha substituí-la.

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Conforme o deputado, a alteração proposta visa conceder isenção de IPVA aos portadores da Síndrome de Down por não se enquadrar, a priori, como doença mental, mas sim uma leitura. 

“O projeto não esbarra em nenhuma competência privativa do chefe Do Poder Executivo, bem como não se trata de aumento de despesas, nem sequer em atribuições ao Poder Executivo ou suas Secretarias. Além disso, o processo para requisição de isenção no IPVA não sofrerá nenhuma alteração”, concluiu Araújo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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