Política
ALMT aprova Câmara Temática para estudar as concessões e os pedágios em Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Faissal Calil (PV) propôs, na última quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a criação de uma Câmara Setorial Temática (CST) que terá como objetivo estudar, discutir, avaliar, acompanhar, e propor medidas referentes às concessões de serviço público de construção, manutenção e exploração de rodovias situadas no Estado de Mato Grosso. O projeto foi aprovado por maioria simples.
Com prazo de atuação de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, a proposta de instalação da Câmara Setorial, segundo o deputado, se deve ao fato de que recursos estão sendo destinados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as concessionárias se que haja a devida transparência que se espera nesses contratos. Faissal alerta que cerca de R$ 200 milhões, foram desembolsados, resultando em prejuízos para a população, que paga um preço alto no pedágio e sofre com a precariedade da via.
“O Governo de Mato Grosso está cometendo uma atrocidade com a população do norte do nosso estado. Quando instituiu o pedágio da MT-320, teve como única finalidade aferir lucro e aumentar impostos. Colocou mais de R$ 10 milhões nos cofres públicos e nada fez. Como Alta Floresta, Colíder e Nova Canaã, por exemplo, que sofrem com essa rodovia. O serviço é péssimo e o custo do pedágio é altíssimo. Pedimos a instalação da Câmara Temática para discutir todos os pedágios de rodovias mato-grossenses. Nada tem sido feito, nem mesmo um tapa-buracos. Queremos saber onde estão estes recursos oriundos do BNDES e onde eles foram investidos”, afirmou Faissal.
Participarão como membros, além de Faissal, que presidirá os trabalhos, os deputados estaduais Gilberto Cattani (PSL), Xuxu Dalmolin (PSC) e Delegado Claudinei (PSL). Também atuará na Câmara Temática, na condição de relator, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso (Sindmat) Eleus Vieira de Amorim. Completam o grupo João Carlos Ribeiro da Silva, representante da Cooperativa de Transportes e Serviços (Bigcooper), Paulo Rogério de Oliveira, advogado em Colíder, Elaine Antunes, vereadora de Tangará da Serra, Darli Luciano da Silva, vereador por Alta Floresta e Marcelo Fraccari Canova, vereador por Colíder.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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