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Política

Inflação oficial fecha 2018 em 3,75%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2018 em 3,75%, abaixo do centro da meta fixada pelo governo, que era de 4,5%. Em 2017, o índice ficou em 2,95%.

O resultado, divulgado nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), veio dentro do esperado pelo mercado e cumpriu com folga a meta de inflação perseguida pelo Banco Central, ficando dentro do intervalo de tolerância previsto pelo sistema, que era entre 3% e 6%.

A previsão dos analistas era de uma inflação de 3,69%, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central.

Plano de saúde, energia e gasolina foram os vilões

Segundo o IBGE, a inflação de 2018 foi pressionada principalmente pelos preços dos produtos e serviços de habitação, transportes e alimentos. Juntos, estes três grupos foram responsáveis por 66% do IPCA do ano.

Individualmente, o preço do plano de saúde foi o item de maior impacto na inflação do ano, segundo o IBGE. Com alta acumulada de 11,17%, os planos de saúde responderam por 0,44 ponto percentual (p.p.) do índice geral de 2018, de acordo com o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves.

Na sequência, os outros dois itens com maior impacto individual no indicador foram a energia elétrica, com alta de 8,7% e impacto de 0,31 p.p. no índice, e a gasolina, que aumentou 7,24% nos 12 meses impactando em 0,31 p.p. o IPCA acumulado do ano. O óleo diesel fechou o ano acumulando alta de 6,61%, enquanto o etanol teve queda de 0,40%.

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Outros destaques de alta no ano, foram passagem aérea (16,92%), ônibus urbano (6,32%), eletrodomésticos (6,28%) e cursos regulares (5,68%).

Em alimentos, as altas que mais pesaram no índice geral foram as do tomate (71,76%), frutas (14,10%) e refeição fora (2,38%).

Veja abaixo a inflação acumulada em 2018 por grupos pesquisados e o impacto de cada um no índice geral:

  • Alimentação e Bebidas: 4,04% (0,99 ponto percentual)
  • Habitação: 4,72% (0,74 p.p.)
  • Artigos de Residência: 3,74% (0,15 p.p.)
  • Vestuário: 0,61% (0,04)
  • Transportes: 4,19% (0,76 p.p.)
  • Saúde e Cuidados Pessoais: 3,95% (0,48 p.p.)
  • Despesas Pessoais: 2,98% (0,33 p.p.)
  • Educação: 5,32% (0,26 p.p.)
  • Comunicação: -0,09% (0 p.p.)

Inflação em dezembro

O IPCA de dezembro foi de 0,15%, a menor variação para um mês de dezembro desde o início do Plano Real, em 1994. Em novembro, o país registrou deflação de 0,21%, a menor taxa para o mês desde 1994.

Em outubro, o índice acumulado em 12 meses chegou a 4,56%, mas desacelerou nos dois últimos meses do ano, favorecido pela queda do preço da gasolina e recuo do dólar.

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“Ao longo do ano, foram deixadas para trás todas as quedas na alimentação registradas ao longo de 2017. Alguns itens, como o tomate, subiram mais de 70% no ano. Considerando que a retomada do emprego se dá pela informalidade, isso traz uma preocupação para as famílias na hora de consumidor, priorizando itens essenciais como alimentação”, afirmou o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves.

Ele destacou que outra forte influência em 2018, não registrada no ano anterior, foi da energia elétrica. “Em 2018, ela ficou sob bandeira tarifária vermelha dois durante cinco meses”, destacou.

Segundo o gerente da pesquisa, a inflação poderia ter sido mais baixa em 2018 não fosse a greve dos caminhoneiros. “A greve teve efeito pontual em junho [alta de 1,26%. A alta daquele mês foi sendo devolvida ao longo dos próximos meses. De toda forma, ela [a inflação acumulada] seria menor”, disse.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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