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Ibope: 59% acreditam em influência da covid-19 nas eleições

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A pandemia vai influenciar o resultado das eleições municipais deste ano. Pelo menos é o que acreditam 59% dos entrevistados da pesquisa Ibope, encomendada pelo jornal O Globo.

A expectativa por uma resposta nas urnas para a crise do novo coronavírus muda de acordo com o posicionamento político. O índice sobe para 79% quando os entrevistados se declaram de esquerda e cai para 58% entre os que se consideram de direita.

A pesquisa ainda apontou que 71% dos brasileiros acreditam que o país sofreu mais do que o esperado com a covid-19. Os entrevistados se dividem quanto a culpa pelos mais de 126 mil morto: 38% apontam o povo como o principal responsável pelo crescimento da pandemia enquanto 33% culpam o presidente Jair Bolsonaro.

O levantamento também revelou que 58% acreditam que a ciência será mais valorida após o novo coronavírus.  “O que chama a atenção é a forte coerência interna dos dados. A maioria apoia a ciência e isso não está influenciado por grupo social ou etário.

O governo e suas políticas para educação, tecnologia e inovação está de costas para essa maioria”, analisou Ligia Bahia, especialista em saúde pública da UFRJ e colunista de O Globo.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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