Política
Faissal pede praça e resolução de problema de água em VG
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) apresentou dois ofícios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), onde pede ações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Entre os pedidos feitos pelo parlamentar, estão a construção de uma praça e a resolução do problema de água do Residencial Santa Bárbara.
No Ofício 103/2022, Faissal pede que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) verifique a situação do problema de abastecimento no residencial. O deputado aponta que os moradores vêm sofrendo com a má qualidade da água fornecida em suas moradias. Ela está chegando às residências com mal cheiro, suja, com muito cloro, ocasionando coceiras e queda de cabelo nos usuários.
Faissal também pediu, no Ofício 102/2022, a construção de uma praça na entrada do Residencial Santa Bárbara. Ele aponta que no bairro existem mais de mil apartamentos, entre as cinco etapas construídas no local. O deputado também pede que seja feito um estudo e planejamento para que os comerciantes que já se encontram no local a mais de três anos, possam continuar exercendo suas atividades.
“A região do Residencial Santa Bárbara sofre com uma carência de opções de lazer e a praça permitirá que os moradores possam ter um local para passear com suas famílias. É preciso também que a Prefeitura de Várzea Grande, através do prefeito Kalil Baracat, proporcione mais qualidade de vida para a população da região, com a resolução deste problema da água enfrentado pelos cidadãos do bairro”, afirmou o parlamentar.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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