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Bolsonaro nomeia Sérgio Banhos como ministro titular do TSE

O presidente Jair Bolsonaro nomeou o jurista Sérgio Silveira Banhos como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação de Banhos foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do “Diário Oficial da União”.

Banhos foi escolhido por Bolsonaro para um mandato de dois anos a partir de uma lista tríplice, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Banhos, estavam na relação a ex-advogada-geral da União Grace Mendonça e o ministro substituto do TSE Carlos Horbach.

Banhos, que já atua no TSE desde 2017 como ministro substituto, substituirá Admar Gonzaga, cujo mandato no tribunal se encerra neste sábado (27). Gonzaga poderia ficar mais dois anos, mas já afirmou que não quer permanecer na Corte.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três integrantes do STF, dois integrantes do STJ e dois advogados indicados pelo presidente da República. A escolha dos ministros dos dois tribunais observa um rodízio interno nos tribunais, mas, no caso dos advogados, é preciso que sejam indicados pelo presidente.

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A Constituição estabelece que para as duas vagas de ministro do TSE que são destinadas a advogados, o presidente obrigatoriamente deve indicar um nome da lista tríplice aprovada pelo STF.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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