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Política

Prefeito Dr. Manoel e vereadores de Diamantino tomaram posse nesta sexta-feira

Dr Manoel (MDB) toma posse nesta sexta (1º) como prefeito de Diamantino (MT). Além dele, 9 vereadores assumem o cargo; eles foram eleitos em 15 de novembro. Suplentes podem substituir os vereadores que deixarem o cargo para ocupar uma outra função.

O novo prefeito de Diamantino, Dr Manoel (MDB), toma posse nesta sexta-feira (1º). Além dele, 9 vereadores assumem o cargo na Câmara Municipal para a legislatura 2021-2024.

O prefeito Manoel Loureiro Neto tem 57 anos, é divorciado, declara ao TSE a ocupação de médico e tem superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 920.000,00. Já o vice Bodão (Jozenil Costa Lube), do PSD, tem 41 anos, é casado e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 110.000,00.

O prefeito e os vereadores do município foram eleitos em novembro do ano passado. A maior bancada da Câmara será do PDT, com 3 vereadores.

Cabe ao prefeito decidir onde aplicar os recursos repassados ao município pelo Estado ou pelo governo federal e como administrar o que é arrecadado de impostos, como IPTU e ISS. Ele também é responsável pelas políticas de áreas como educação, saúde, moradia, transporte público e saneamento básico. Para isso, conta com secretários que são nomeados. O prefeito também precisa trabalhar junto com os vereadores, que representam os cidadãos no Legislativo municipal.

Os vereadores são responsáveis por elaborar e propor leis. Os vereadores podem decidir, por exemplo, sobre a criação de políticas públicas. E têm a obrigação de fiscalizar o uso do dinheiro pelo Executivo e analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as despesas do ano seguinte do município.

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Há a possibilidade de vereadores deixarem os cargos para assumir funções na prefeitura. Quando isso acontece, o cargo é assumido por um suplente.

Os vereadores de Diamantino vão representar 22.178 habitantes. A cidade mato-grossense tem um PIB de R$ 1.957.069.773,00 e um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,718, segundo a última medição do IBGE, que é de 2010. O IDH vai de 0 a 1 – quanto maior, mais desenvolvida a cidade – e tem como base indicadores de saúde, educação e renda. A média no Brasil é de 0,765, segundo dados de 2019 divulgados em 15 de dezembro de 2020 pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD).

Veja quem são os vereadores eleitos:

Edimilson, do PSDB, tem 51 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de servidor público municipal e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 50.517,65.
Giripoca, do PSD, tem 36 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de agricultor e tem superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 120.000,00.
Prof. Adriano Correa, do PSB, tem 35 anos, é separado judicialmente, declara ao TSE a ocupação de motorista de veículos de transporte de carga e tem superior completo. Ele não declara nenhum bem como patrimônio.
Arnildo Neto, do Podemos, tem 39 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 610.000,00.
Ze Carlos, do PDT, tem 49 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de motorista de veículos de transporte de carga e tem ensino fundamental completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 431.000,00.
Diocelio Pruciano, do PDT, tem 48 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de comerciante e tem ensino médio incompleto. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 473.048,39.
Ranielli Lima, do PDT, tem 28 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de vereador e tem superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 46.722,28.
Eraldes Campos, do MDB, tem 55 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de motorista de veículos de transporte de carga e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 133.500,00.
Michele Carrasco, do DEM, tem 38 anos, é casada, declara ao TSE a ocupação de enfermeira e tem superior completo. Ela tem um patrimônio declarado de R$ 15.000,00.

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Veja o número de vereadores por partido

PDT: 3
DEM: 1
MDB: 1
Podemos: 1
PSB: 1
PSD: 1
PSDB: 1

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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