Política
Ulysses Moraes indica melhorias na MT-170 entre Castanheira a Juruena
Foto: Marcos Lopes
O deputado Ulysses Moraes (União) apresentou uma indicação nº 1263/2022 à Secretaria de Infraestrutura e Logística do estado de Mato Grosso (Sinfra) sobre a necessidade de realizar a pavimentação asfáltica na MT-170, no trecho entre os municípios de Castanheira a Juruena.
“Vários motoristas que percorrem essa rodovia nos enviaram fotos e vídeos indignados com o descaso das autoridades locais, a respeito da precariedade das vias terrestres que compreendem a MT-170 de Castanheira a Juruena. Quando vimos a situação, de imediato fizemos a indicação”, disse Moraes.
Vale destacar que o trecho na MT-170 conta com uma extensão de 100 km, sendo bastante utilizado para transporte do setor pecuário. No entanto, devido às intensas chuvas na região, a estrada foi tomada por inúmeros atoleiros e buracos. Em consequência disso, há dificuldades no escoamento da produção, atraso em mercadorias e os negócios locais estão sendo prejudicados.
O parlamentar ainda afirma que nas condições atuais em que se encontra a referida rodovia, os motoristas correm risco de acidentes que podem ser evitados com a pavimentação asfáltica ou a devida manutenção.
“Essa é mais uma importante via do nosso estado que precisa de atenção. Enviamos essa indicação e vamos cobrar por uma solução. A população pede por isso”, finalizou.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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