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Nova Mutum pode passar de 9 para 15 vereadores e Diamantino de 9 para 11 vereadores prevê censo de 2022

Câmaras de Vereadores de 24 municípios de Mato Grosso já podem alterar as Leis Orgânicas para aumentar o número de parlamentares nos seus respectivos Legislativos. É o que aponta o Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a quantidade populacional do país. Neste cenário,Cuiabá e mais 5 cidades poderão elevar o número de vereadores.

Já outras 18 cidades já poderiam ter aumentado o número de representantes no Legislativo local antes mesmo do Censo 2022. Porém, não optaram pela alteração.

Caso haja mudança, Cuiabá passará de 25 para 27 vereadores, já que sua população chegou a 650.912 pessoas. A Constituição estabelece que cidades que tenham entre 600 mil e 750 mil moradores tenham até 27 vereadores no Legislativo municipal. Presidente da Câmara, vereador Chico 2000 (PL) já admitiu que levará o tema para reunião do Colégio de Líderes para encomendar um estudo sobre o impacto financeiro do aumento de duas vagas.

Também poderá aumentar de 15 para 17 vereadores o município de Primavera do Leste, que chegou a 85.146 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 63,58% em comparação com o estudo de 2010. Cidade é a 8ª mais populosa do estado. Alta Floresta poderá aumentar de 13 para 15 parlamentares, Confresa de 11 para 13, e Matupá e Querência de 9 para 11 vereadores cada.

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Sinop pode aumentar até 6 vereadores, passando de 15 para 21. Cáceres de 15 para 17 vereadores, Tangará da Serra de 14 para 17, Sorriso de 11 para 17, Lucas do Rio Verde de 9 para 17 vereadores.

Pontes e Lacerda de 11 para 15, Nova Mutum de 9 para 15, Peixoto de Azevedo e Poconé, de 11 para 13, cada. Campo Novo dos Parecis, Guarantã do Norte e Juara, de 9 para 13 vereadores cada uma das cidades. Já Brasnorte, Diamantino, Mirassol D’Oeste, Nova Olímpia, Sapezal e Vila Rica, já podem passar de 9 para 11 vereadores.

Único município de Mato Grosso que será obrigado a diminuir o número de vereadores é Barra do Bugres, que reduzirá de 13 para 11 parlamentares. Atualmente chegou a 29.403 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -5,6% em comparação com o Censo de 2010, quando atingiu 31.146 habitantes.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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