Política
ALMT lança programa de arrecadação de alimentos para entidades beneficentes
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) lançou, nesta terça-feira (15), o Programa Alimentar, com o objetivo de arrecadar alimentos para instituições filantrópicas que atendem famílias carentes em todo o estado. A iniciativa foi oficialmente apresentada durante a solenidade de abertura do Encontro dos Supermercadistas, Atacadistas, Distribuidores, Indústria e Food Service (Expoecos-MT).
Na abertura da feira, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), destacou que o programa é uma forma de reduzir o desperdício de alimentos nos supermercados, fortalecer o trabalho de instituições filantrópicas que desenvolvem trabalhos com seriedade e garantir comida na mesa de quem mais precisa.
O programa será desenvolvido pela Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura (Assembleia Social) da ALMT. Gestores de supermercados poderão se cadastrar para participar das doações por meio dos telefones (65) 3313-6994 ou (65) 99239-8785. A Assembleia Social, com apoio de parceiros, fica responsável pela logística de transporte, armazenamento e entrega do que for doado.
Na primeira etapa, a Assembleia Social terá o apoio da Cruz Vermelha como ponto de distribuição dos alimentos em Cuiabá. De acordo com a superintendente de Integração, Cidadania e Cultura, Daniella Paula Oliveira, os mercados interessados em participar do programa já podem realizar inscrição.
Expoecos 2023 – A Casa de Leis é apoiadora e está entre os 70 expositores da feira, que tem como objetivo criar experiência imersiva para os participantes, sendo uma oportunidade para encontrar soluções para os desafios dos negócios a partir de recursos que incluem sessões educacionais, palestras, demonstrações de produtos e serviços. Além disso, é um ambiente voltado para proporcionar conexão entre líderes do mercado e fornecedores.
A Expoecos-MT é uma realização da ASMAT (Associação de Supermercados de Mato Grosso), a AMAD (Associação Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores), o SINCOVAGA-MT (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Mato Grosso) e o SINCAD-MT (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





