Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Governo de MT paga salários de abril dos servidores na segunda-feira (29/4)

O Governo de Mato Grosso depositará na segunda-feira (29.04) os salários e proventos dos servidores públicos estaduais, referentes ao mês de abril, conforme o calendário definido no início deste ano. De acordo com dados da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o valor líquido da folha de pagamento é de R$ 674.306.373,36.

As remunerações serão pagas aos 115 mil funcionários públicos da administração direta e indireta. Dos recursos destinados à folha líquida de abril, R$ 456.202.344,50 serão direcionados aos servidores ativos, enquanto R$ 218.104.028,86 são destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas.

As ordens de pagamento já foram encaminhadas ao Banco do Brasil, e os valores estarão disponíveis para os servidores ao longo do dia 29 de abril, seja no Banco do Brasil ou em outras instituições, para aqueles que optaram pela portabilidade bancária.

O pagamento dos valores segue o cronograma definido pelo Governo do Estado e divulgado no início deste mês.

Assim como nos últimos anos, o calendário de pagamento do funcionalismo público mantém o recebimento dentro do mês trabalhado, com data certa para o recebimento dos proventos, proporcionando previsibilidade financeira aos servidores e suas famílias.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Juiz rejeita pedido do MPE que buscava suspender mandato do prefeito de Colíder
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Ipem - MT dá dicas no dia mundial do consumidor

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Cobra de mais de 2 metros entra em residência em Colíder

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA