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Maggi intervém para que PP e PSD voltem à base de Mendes

Apesar das rusgas, Araújo aposta numa possível reconciliação e reconstrução do grupo político. “Eu acredito na volta e na reconstrução desse grupo político, tendo o Neri, Fávaro e o governador Mauro Mendes”, finaliza.

Lideranças têm apostado no poder de interlocução do ex-governador Blairo Maggi (PP) para pacificar a relação entre o deputado federal cassado Neri Geller (PP) e o senador Carlos Fávaro (PSD) com o governador Mauro Mendes (União), após o rompimento que rachou o arco de aliança do Palácio Paiaguás nas eleições de 2022.

Um dos entuasistas é o deputado estadual Paulo Araújo, que afirmou que, por meio da interferência do ex-ministro, os dois devem retornar integralmente à base aliada de Mendes.

“Através do ex-ministro, ex-governador Blairo, eu acredito muito nessa possibilidade de União e parceria, tendo em vista que é do mesmo grupo político. Ele tem as condições de facilmente poder resolver isso. Blairo é um grande líder e tem o respeito de todo mundo no Estado de Mato Grosso”, disse.

O PP e o PSD deixaram o arco de aliança do Palácio Paiaguás, durante a disputa eleitoral, para se aliar a Federação Brasil Esperança (PT, PC do B e PV), que teve a primeira-dama Márcia Pinheiro (PV) como candidata ao governo e opositora de Mendes.

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O rompimento ocorreu após Mendes preterir a candidatura de Neri para apoiar Wellington Fagundes (PL) na disputa ao Senado. Naquela época, o chefe do Executivo chegou a apontar certa “ingratidão” por parte de Fávaro, após visualizar uma postagem no Instagram onde o senador declarava apoio a esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), seu principal desafeto político.

Apesar das rusgas, Araújo aposta numa possível reconciliação e reconstrução do grupo político. “Eu acredito na volta e na reconstrução desse grupo político, tendo o Neri, Fávaro e o governador Mauro Mendes”, finaliza.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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