Política
Políticos do ‘Centrão’ estudam ir ao STF para barrar procuradores da Lava Jato na disputa pela PGR
Políticos do chamado “Centrão” – bloco informal que inclui diversos partidos com perfil mais conservador – discutem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine que o cargo de procurador-geral da República só possa ser ocupado por subprocuradores-gerais da República.
Caso o pedido seja protocolado e atendido pelo STF, o presidente Jair Bolsonaro – que deve indicar quem vai comandar o Ministério Público Federal a partir de setembro – não poderia, por exemplo, escolher algum procurador que integre a força-tarefa da Lava Jato para a função.
O blog apurou que a articulação envolve cúpulas partidárias do “Centrão”, que detém maioria no Congresso e tem parlamentares na mira da Lava Jato. Nos bastidores, esses políticos vinculam, inclusive, apoio à reforma da Previdência em troca da garantia de que Bolsonaro não indicará um nome da Lava Jato para a função.
Uma minuta de Ação Direta de Inconstitucionalidade está em estudo para garantir que somente subprocuradores-gerais possam ser indicados, segundo apurou o blog.
O texto em análise – a que a reportagem teve acesso – pede que o STF afaste “o entendimento inconstitucional” de que o cargo de procurador-geral da República pode ser ocupado por qualquer integrante da carreira do MPF com mais de 35 anos de idade. O pedido é para serem derrubados três artigos da lei que trata da organização do MP e que permitem essa leitura.
“Admitir que qualquer integrante do Ministério Público Federal com mais de 35 anos de idade (o que engloba inclusive aqueles recém-formados na carreira e ainda sem a experiência necessária) possa ser nomeado para o cargo de procurador-geral da República seria verdadeiro contrassenso”, diz trecho da ação.
Ainda segundo o texto, há um “costume constitucional formado na história republicana brasileira” de que apenas subprocuradores-gerais podem ser indicados ao comando da PGR, considerando-se que a regra valeu para todos os indicados desde 1988.
“O reconhecimento da procedência do pedido aqui formulado resultará apenas na consolidação de um costume constitucional já consolidado e na explicitação de um requisito há muito já observado”, diz a minuta, que prevê a concessão de uma liminar estabelecendo a condição enquanto o tribunal não analisar o mérito da questão.
Subprocurador-geral da República é o último nível da carreira no Ministério Público Federal. Os subprocuradores-gerais atuam nos tribunais superiores, como o STJ, o TSE e o STF – nestes últimos dois casos, apenas por delegação do PGR.
Apenas subprocuradores-gerais podem ocupar cargos como o de corregedor-geral do Ministério Público Federal e de coordenador das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.
O pedido pode ter apoio na cúpula da PGR. No começo do mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal afirmou que apenas subprocuradores-gerais da República podem ser indicados para o cargo de procurador-geral. A decisão do conselho é inclusive citada na minuta da ação a que o blog obteve acesso.
Lista tríplice
Desde 2003, o presidente indicava ao cargo o mais votado entre os nomes de uma lista tríplice formada a partir de uma eleição na Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR). Para esta eleição, podem se candidatar todos os procuradores, em qualquer nível, com mais de 35 anos.
Atualmente, dos cinco que confirmaram candidatura para o cargo na eleição da ANPR, dois são subprocuradores – Nicolao Dino e Mário Bonsaglia – e três são procuradores regionais – Vladimir Aras, Lauro Cardoso e Blal Dalloul.
Raquel Dodge, que poderia tentar a recondução não apresentou o nome na primeira reunião, mas isso não a impede de se candidatar. O subprocurador Augusto Aras não confirmou o nome para a eleição, mas já declarou publicamente que quer ocupar o posto.
O prazo para se inscrever será entre 6 e 15 de maio e qualquer integrante do Ministério Público Federal pode participar. Em 18 de junho, os procuradores votarão na eleição realizada pela ANPR, e os três nomes mais votados, por ordem de votos recebidos, integrarão a lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República – caberá ao presidente Jair Bolsonaro indicar o novo procurador.
O presidente da República não tem obrigação de escolher um dos nomes da lista da ANPR. Nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e nos dois de Dilma Rousseff, o escolhido foi o primeiro da lista. Já Michel Temer escolheu Raquel Dodge, segunda colocada na lista tríplice.
Primeira mulher a ocupar o cargo, Raquel Dodge simbolizou um rompimento da tradição. No entanto, ela estava na lista tríplice, ou seja, a lista da entidade foi considerada. Em entrevista, o presidente Bolsonaro não se comprometeu em indicar nome da lista.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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