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Prefeito viaja a Cuiabá e cobra mais investimentos para Colíder

O prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, Maninho, esteve na capital do Estado em busca de parcerias para investimentos em infraestrutura e áreas importantes como saúde, educação, pavimentação, dentre outros. Entre as audiências, a desta terça-feira (12), o representante do executivo colidense esteve na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Acompanhado do chefe de Gabinete, Ed Motta, o prefeito se reuniu com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Padeiro, para solicitar que sejam feitas novas cooperações entre as esferas públicas para a efetivação de asfaltos e pontes em Colíder. O prefeito também reinvindicou uma parceria para pavimentação da MT-410, ligando a comunidade Zé Reis ao município de Nova Guarita.

“Saímos daqui com muitas informações positivas e com o compromisso do Governo do Estado, através do nosso secretário Marcelo Padeiro, de que recursos importantes serão destinados ao município de Colíder ”, explica Maninho.

Na secretaria Estadual de Educação – Seduc, o prefeito foi recebido pelo secretário-adjunto Adão José e sua equipe. Entre os assuntos apresentados ao representante do Estado esteve a implantação da Escola Militar Tiradentes, projeto que é uma bandeira do chefe do executivo municipal e um desejo da população colidense.

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“Mostramos a nossa vontade de priorizar a educação na cidade e no campo, para isso precisamos tratar o nosso povo com dignidade. Não dá pra se falar em educação sem investir na estrutura física das escolas e das quadras que se encontram abandonadas nesse início de gestão. Falamos também sobre a necessidade de parceria para implantar com qualidade a escola Tiradentes em Colíder, que será uma referência educacional para nossa região.”, pontua o prefeito.

Ainda em Cuiabá neste início de semana o prefeito visitará outras autoridades, o objetivo é firmar parcerias para que as obras de reestruturação do município possam acontecer ainda este ano.

 

Ideal MT com Assessoria

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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