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Política

Governo muda decreto e permite queimadas para agricultura fora da Amazônia

O governo federal alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o país durante o período da seca, e passou a permitir queimadas para fins agrícolas fora da Amazônia Legal.

Com isso, esse tipo de queimada permanecerá proibido apenas no perímetro da Amazônia Legal, que compreende todo o território de Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, além de parte do Maranhão.

A mudança consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União” publicada na sexta-feira (30).

O decreto original, publicado na quinta (29), suspendia a permissão do emprego do fogo em todo o Brasil por um período de 60 dias com o objetivo de proteger o meio ambiente.

O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita”.

O texto ressalta que a queimada controlada dependerá de autorização prévia de órgão ambiental estadual, que poderá negá-la se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

A autorização também deixará de ser concedida se a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça, originados de queimadas, atingirem limites mínimos de visibilidade que comprometam as operações aeronáuticas e rodoviárias.

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A autorização será ainda suspensa ou cancelada se for registrado risco de vida ou ambiental, no caso de segurança pública ou de descumprimento das normas vigentes.

A suspensão das queimadas, conforme a primeira versão do decreto, continua não sendo aplicada aos casos de controle fitossanitário autorizado por órgão ambiental, em práticas de prevenção e combate a incêndios e na agricultura de subsistência de indígenas.

Permissão

Hoje, a legislação permite as queimadas somente em situações específicas e desde que liberadas por órgão ambiental. O uso do fogo é empregado na produção e manejo de atividades agropastoris, mas tem que obedecer a uma série de regras, como respeitar áreas com limites físicos previamente definidos.

A proibição por 60 dias foi anunciada em meio à crise ambiental e diplomática provocada pela escalada do número de queimadas e do desmatamento na Amazônia.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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