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Emenda garante compra de equipamentos odontológicos para Alto Taquari


Foto: Ronaldo Mazza

Uma emenda parlamentar de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PROS), no valor de R$94.965,00; foi aportado no início desta semana nos cofres públicos do município de Alto Taquari (distante a 482 km de Cuiabá), e deverá ser utilizado para compra de equipamentos odontológicos. O recurso financeiro, como explicou o parlamentar, é uma iniciativa que foi articulada de forma conjunta com o vereador Gregório T. M. de Almeida (PSB), popularmente conhecido na região como “Dr. Gregório”.

João Batista disse que o início de 2022 está sendo “positivo”, para a maioria dos municípios de Mato Grosso, pois há várias notícias de que o governo do estado estaria regularizando os repasses financeiros oriundos das emendas parlamentares.

“Para nossa alegria, logo no início do ano, o governo do estado pagou a nossa emenda no valor de quase R$ 95 mil, que será destinada para a área da saúde do município de Alto Taquari. Esta é uma iniciativa que foi concretizada graças a solicitação do vereador Gregório, que é muito atuante e que tem vários serviços prestados na cidade”, disse o deputado.

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O parlamentar também lembrou que foi graças a outra parceria feita com o Dr Gregório, no mês de agosto do ano passado, que resultou na destinação de uma outra emenda, no valor de R$ 50 mil, destinado para Escola Estadual Dennis Manerich de Oliveira. “O vereador sempre está buscando mais incentivos para sua cidade junto ao nosso Parlamento, e tenho orgulho em dizer que o nosso gabinete sempre tem atendido suas demandas, principalmente as pautas ligadas à saúde e educação”, completou o deputado.

2021 – Os valores destinados pelo deputado estadual João Batista do Sindspen através de emendas parlamentares à saúde pública durante o ano de 2021, totalizam o montante de R$ 859,965,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Dentre os valores destinados, alguns estão empenhados, outros aguardando execução e muitos deles já foram pagos aos cofres municipais. A expectativa para 2022 é que mais emendas sejam aplicadas em prol da população mato-grossense.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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