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Deputado Moretto homenageia policiais civis em Vila Bela da Santíssima Trindade


Foto: Raul Bradock

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) homenageou, na última sexta-feira (18), policiais civis de Vila Bela da Santíssima Trindade com entrega de moções de aplausos. O evento aconteceu em sessão da câmara municipal, que marcava as festividades dos 270 anos do município – primeira capital de Mato Grosso.

Para o deputado, o trabalho desempenhado por forças de segurança na faixa de fronteira exige mais do corpo efetivo e os policiais civis de Vila Bela estão se destacado. “A população de Vila Bela agradece o exemplar trabalho executado por esses guerreiros. Parabéns ao delegado João Paulo e toda sua equipe”, afirmou Moretto.

João Paulo Berté, delegado na cidade, agradeceu o reconhecimento do parlamentar. “Agradeço ao deputado Valmir Moretto e também a Assembleia Legislativa pelo cuidado que eles têm tido com a Polícia Civil como um todo e para a cidade de Vila Bela”, afirma.

Segundo o delegado, a moção serve como combustível para as equipes continuarem desempenhando o papel de polícia com excelência. 

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“Estamos muito felizes com o reconhecimento e esperamos cada vez mais desempenhar o melhor trabalho na região”, afirma.

Além do delegado, os policiais homenageados foram: Escrivão e líder de equipe, Renato Antônio Moraes Castro; investigador e líder de equipe, Valmesson da Silva Ribeiro; escrivão Clodoaldo Miranda da Cruz; escrivão Enéias Abrantes; escrivão Jean Pereira Rodrigues; investigador Adailson Aparecido Ramos de Oliveira; investigador Adair Paulo Ferreira Coelho; investigador Anilson Rodrigues Gomes; investigador Antonio Coelho Filho; investigador Benedito Cesar Alves Borges; investigador Carlos Lemes Vieira Filho; investigador Marcelo Custodio do Carmo Melo; investigador Thiago de Campos Arruda e investigador Vauvenargues de Oliveira.

Foto: Raul Bradock

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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