Política
PL pretende incentivar a contratação de adolescente aprendiz na administração pública
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou durante sessão ordinária realizada em 11 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 10/2022, que propõe instituir o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, residentes no estado, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. De acordo com o parlamentar, tratar de assuntos relativos a leis de incentivo à aprendizagem da juventude é fundamental e é preciso unir esforços em uma política pública para o jovem, Estado e sociedade.
“Como representante do povo tenho como atribuição o desenvolvimento de uma legislação que possa contribuir com medidas que possam fazer a diferença para adolescentes e jovens no mercado de trabalho, ainda mais em tempos de crise econômica e sanitária, em que, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado, e por sua vez, o adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia”, destacou Barranco.
De acordo com o texto da proposta, o Programa Estadual de Aprendizagem deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional vigente, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou ensino médio, além de as contratações priorizarem os jovens indicados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, bem como por indicação de outros órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ainda de acordo com trechos do PL, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setas-MT) será a responsável por orientar os adolescente, jovens e órgãos estaduais a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa; disponibilizar aos interessados as informações necessárias para a participação no Programa; receber as solicitações e encaminhar para os órgãos estaduais os adolescentes e jovens contratados e supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos aprendizes.
“Mais do que oferecer um trabalho e uma ocupação, esse projeto busca garantir aos jovens que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos de acolhimento institucional ou familiar, a ampliação do acesso a mecanismos de formação profissional fundamentais para a sua inserção no mercado de trabalho, particularmente, através do Programa jovem Aprendiz. Nós não podemos abandonar esses jovens da forma como está ocorrendo. Precisamos abrir as portas e mostrar que eles tem oportunidades com um futuro pela frente”, explicou o deputado.
É justamente nesse ponto que o caminho das chances e experiências se abrem, pois a aprendizagem inova em relação a programas tradicionais de qualificação por incluir uma experiência in-loco como parte do programa. Isso coloca os jovens em contato direto com as empresas formais, o que pode ser uma forma de estimular o emprego formal nessa faixa etária. Nesse sentido, a aprendizagem aumenta as chances de o jovem conseguir um emprego subsequente com contrato formal por prazo indeterminado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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