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Política

CCJ da Câmara aprova pena de até 2 anos para quem incitar suicídio ou automutilação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que prevê pena de seis meses a dois anos para quem incitar suicídio ou automutilação.

Com a aprovação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Ainda não há data prevista para votação.

Atualmente, o artigo 122 do Código Penal já prevê punições para quem incitar suicídio: se houver morte, a pena é de 2 a 6 anos de prisão; se houver lesão grave, a pena é de 1 a 3 anos de prisão.

Conforme a proposta aprovada pela CCJ da Câmara, além dessas punições, haverá pena específica de seis meses a dois anos para quem incitar suicídio ou automutilação, independentemente do resultado da ação.

Internet

Em relação à internet, a proposta aprovada pela CCJ:

  • prevê que a pena poderá aumentar até o dobro para a pessoa que incitar o suicídio na internet ou nas redes sociais;
  • prevê que pena poderá aumentar até a metade se o autor do crime for “líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual”.
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Relatora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) citou no parecer sobre o tema a necessidade de o Congresso dar uma resposta a casos como a “boneca Momo” e a “Baleia Azul”.

Outros pontos

A proposta também prevê que, se o crime foi cometido contra menores de 14 anos ou contra o pessoa com deficiência mental, o autor poderá responder por:

  • lesão corporal grave ou gravíssima: com penas que variam de 2 a 8 anos;
  • homicídio: com pena de 6 a 20 anos.
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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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