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Política

Damares diz que fará mudanças na Funai até o fim de janeiro e avalia general para presidir órgão

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, disse ao Blog que vai promover “grandes mudanças” na Fundação Nacional do Índio (Funai) até o fim deste mês – e que avalia o nome do general do Exército Franklimberg de Freitas para comandar o órgão.

“É uma excelente indicação, estamos analisando. É um bom nome o general, íntegro e os índios gostam muito dele”, afirmou a ministra à reportagem.

Franklimberg já ocupou a presidência da Funai no governo Temer. Ele foi uma indicação do PSC. Foi exonerado em 2017, após pressão de ruralistas junto ao Palácio do Planalto.

Assessores de Damares afirmam que ele, além de general, tem origem indígena e, por isso, teria o apoio de setores indígenas para comandar o cargo.

A ministra Damares afirmou que ainda toma pé das atribuições de órgãos da pasta, como a Funai – que saiu do Ministério da Justiça no governo Bolsonaro e migrou para o ministério que chefia.

Segundo ela, por conta de alguns “óbices jurídicos”, não assinou decisões do órgão como a que exonerou a diretora de Proteção Territorial da Funai, Azelene Inacio, na semana passada. Azelene era alvo de uma investigação do Ministério Público por conflito de interesse.

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Na semana passada, o blog revelou o caso. Após a reportagem procurar o Ministério da Justiça, a pasta disse que Azelene seria exonerada. Mas, segundo a ministra, ela não viu ainda esta exoneração publicada – e não soube dar mais detalhes sobre a saída da diretora: “ela estava trabalhando lá normalmente na sexta-feira”.

Segundo o blog apurou com fontes da Funai, Azelene é mais um dos casos do governo que resiste a deixar o cargo, mesmo após a confirmação oficial do Ministério da Justiça de que a exoneração dela já foi encaminhada para a Casa Civil na semana passada.

A diretora de Proteção Territorial buscava apoio para presidir a Funai até a semana passada.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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