Política
Governo deve deixar reforma tributária para o ano que vem
A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, deve deixar o envio de suas propostas de reforma tributária ao Congresso para o ano que vem. Segundo assessores de Guedes, 2019 praticamente acabou no Legislativo, que só vai votar o que já está tramitando, e as medidas tributárias poderiam gerar ruídos indesejáveis neste momento.
Guedes havia aventado a possibilidade de encaminhar em dezembro algumas das propostas de reforma tributária em elaboração por sua equipe. A ideia é que essas sugestões sejam encampadas pelas propostas em análise na Câmara e no Senado.
Em conversa com interlocutores, porém, o próprio ministro já não confirma mais a intenção de enviar os projetos em 2019. Segundo ele, o ano já está ganho no Congresso Nacional, com aprovação da reforma da Previdência Social e dos projetos que garantiram o leilão da cessão onerosa, entre outros, e que a ideia é aprovar novas reformas no início de 2020.
Guedes destaca ainda que a Câmara pode votar o projeto que muda as regras do setor de saneamento básico, abrindo a área para investimentos privados. Na sua avaliação, pode ser uma revolução no setor no país, o que será muito importante para a saúde da população e também para a economia.
Na equipe do Ministério da Economia, por sinal, deixar a reforma tributária para 2020 é conveniente porque a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Jurídica poderá ser feita num pacote só. Os técnicos, por exemplo, não são favoráveis a enviar ainda neste ano uma medida provisória que trate apenas do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, hoje de R$ 1.903.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que estava pedindo ao Ministério da Economia para acelerar a ideia de aumentar a faixa de isenção. Ele citou o valor de cerca de R$ 2.000. Admitiu que é bem menos do que foi prometido na campanha, de subir a faixa de isenção para R$ 5.000, mas argumento que seria o possível neste momento.
Os técnicos da Economia argumentam, porém, que o ideal é tratar da mudança da faixa de isenção dentro de uma reformulação completa do Imposto de Renda. Por exemplo, acabando ou reduzindo os abatimentos permitidos com gastos de saúde e educação. A medida compensaria o aumento do valor do salários dos trabalhadores que ficaria isento da cobrança de IR.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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