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Política

Governo marca para outubro leilão de primeira área de mineração do Serviço Geológico

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, anunciou nesta quinta-feira (11) que o governo marcou para o dia 21 de outubro o leilão da primeira de 30 áreas do Serviço Geológico do Brasil, antiga Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).

A área fica em Palmeirópolis, no Tocantins. O leilão estreia o modelo em que o governo, por meio do CPRM, oferece ao mercado o direito de exploração de áreas das quais possui título minerário e conhecimento geológico.

De acordo com o ministro, a região de Palmeirópolis tem potencial para cobre, chumbo e zinco.

“A CPRM, que detém o direito minerário de um conjunto significativo de cerca de 30 áreas a serem oferecidas para investimentos, dá hoje um importante passo para concretização de um modelo de leilão conduzido conjuntamente com o Programa de Parceria de Investimentos, pelo qual será oferecido um bloco de áreas com potencial para cobre, chumbo e zinco na região de Palmeirópolis”, disse o ministro.

Segundo o ministro de Minas e Energia, o edital prevê um bônus de assinatura – valor que será pago à União – de R$ 15 milhões e R$ 255 milhões em investimentos em 10 anos.

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O presidente da CPRM, Esteves Pedro Colnago, explicou que das 30 áreas que a companhia detém, quatro já estão incluídas no Plano de Parcerias e Investimentos (PPI) e outras 26 devem ser habilitadas para irem a leilão nos próximos quatro ou cinco anos. “São mais de 300 direitos minerários que dividimos em 30 áreas que vão a leilão”, disse.

As outras áreas que já estão incluídas no PPI estão em Goiás (exploração de cobre), Pernambuco (fosfato) e Rio Grande do Sul (carvão).

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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