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Política

Vaga vitalícia de conselheiro do TCE-MT é disputada por dois deputados, juiz e contador

Quatro pessoas já estão na disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE), que deve ser preenchida a partir de indicação da Assembleia Legislativa. O prazo para indicação de nomes termina nesta terça-feira (19), às 19h30. O cargo é vitalício e garante uma série de benefícios.

Até o momento, estão na disputa os deputados Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC), o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que atua na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Várzea Grande, e o contador Luiz Mário de Barros.

Maluf foi indicado pelo colega Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, enquanto Sebastião Rezende se autoindicou.

Já o contador Luiz Mário foi indicado pelo deputado Wilson Santos (PSDB) e o juiz Eduardo Calmon teve o nome sugerido pelo deputado Ulysses Moraes (DC).

Maluf virou réu na última semana em um processo que investiga esquemas de desvio de dinheiro na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na gestão do ex-governador Pedro Taques.

Por causa disso, cogita-se a substituição do nome dele pelo do também deputado estadual Max Russi (PSB).

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Nesta quarta-feira (20) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), provisoriamente presidida pelo deputado Paulo Araújo (PP), deve analisar e emitir parecer quanto aos nomes indicados até a noite desta terça-feira.

Os indicados que tiverem os nomes aprovados pela CCJR terão 10 minutos para mostrar ao Colégio de Líderes o plano de atuação no TCE.

Em seguida, os deputados que compõem o Colégio de Líderes fazem uma votação secreta e, o mais votado, tem o nome apreciado pelo plenário.

Se a maioria concordar, o nome é encaminhado ao governador Mauro Mendes (DEM), para que seja providenciada a nomeação.

Vaga aberta

A vaga na instituição está aberta desde 2014 após a renúncia do ex-conselheiro Humberto Bosaipo.

Houve, na época, a indicação da ex-secretária de Cultura, Janete Riva.

A Justiça de Mato Grosso, porém, suspendeu o ato alegando que a indicada não cumpria os requisitos legais para vaga, entre eles a falta de conhecimentos contábeis e jurídicos, uma vez que Janete possui apenas ensino médio.

A ex-secretária foi indicada ao cargo durante o mandato do marido, o ex-deputado José Riva, que era presidente da ALMT.

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À época, o ministro Ricardo Lewandowski acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), que apontava desde 2012 a inconstitucionalidade da emenda 61, a qual estabelece regras para o preenchimento das vagas no Pleno do TCE.

Na decisão, Lewandowski impedia que a ALMT indicasse um nome até que o mérito da Adin fosse julgado.

Com a nova decisão do STF, entretanto, a ALMT poderá indicar um nome para substituir Bosaipo no TCE.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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