Política
Wilson Santos pede vista de substitutivo integral que trata da política da pesca
O deputado Wilson Santos (PSD) pediu vistas do substitutivo integral – de autoria de lideranças partidárias – do Projeto de Lei 1363/2023, que trata da Política da Pesca em Mato Grosso. O pedido foi feito durante a 2ª reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Naturais realizada nesta terça-feira (20). A vista é de 24 horas. Depois disso, a proposta será devolvida à Comissão votá-la.
“O substitutivo mantém os pecados originais do texto do governo. Além de cometer outros erros graves como, por exemplo, a supressão da Lei Federal nº 11.985/29/6/2009 que garante a permanência e a continuidade de os pescadores profissionais exercerem o seu ofício de pescador. Vejo isso com muita preocupação”, alertou Wilson Santos.
Durante a reunião, Santos alertou o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB), que a Assembleia Legislativa não pode aprovar uma lei que “fere” a legislação federal. “Vejo que vossa excelência está empenhado em aperfeiçoar o texto. A solução é mudar a lei federal. Mas isso pode acontecer se o Congresso Nacional aprovar e o presidente Lula sancioná-la”, disse Wilson Santos.
Avallone afirmou que é preciso continuar o debate, para que a proposta seja aprovada com o “mínimo de erros possíveis”. “Já identifiquei pelo menos três falhas no substitutivo. O pedido de vista é de 24 horas, e amanhã é preciso devolvê-lo com as correções e, com isso, dar continuidade da tramitação da proposta que será votada na sessão do dia 28 de junho”, disse o presidente da Comissão de Meio Ambiente.
A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães de Arruda, que é contra a proposta do governo Mauro Mendes (União Brasil), disse que o município nasceu as margens do rio Cuiabá e que a maioria da população local é formada de pescadores. “Essa lei proíbe o pescador de exercer sua profissão, por isso precisa ser revista. Não queremos esmola. Quem consegui sobreviver com salário mínimo de R$ 1.320 por mês? Isso no primeiro ano da lei, e nos últimos dois anos, como será?, questionou a prefeita.
Wilson Santos afirmou que a proposta em tramitação na Assembleia Legislativa vai seguir o mesmo caminho da Lei que proibiu a pesca do dourado em algumas bacias de Mato Grosso. “Nunca mais a pesca profissional será reaberta em Mato Grosso. É o racismo ambiental que está tipificado na legislação federal. Isso é racismo. É crime de racismo, quando propõe a extinção de um seguimento social que existe há mais de 300 anos. Se fechar a pesca, nunca mais reabre”, disse Santos.
O biólogo e pesquisador Francisco de Arruda Machado, mais conhecido como Chico Peixe, afirmou que os peixes nos rios de Mato Grosso não estão diminuindo de forma quantitativa. Segundo ele, o que há é a diminuição do tamanho da base. Para ele, a pesca difusa (quando o pescador vai e volta ao rio) gera uma receita de até R$ 700 milhões por ano.
“Mas a pesca profissional para Mato Grosso gera uma receita de R$ 38 milhões. Enquanto a pescada esportiva (pesque e solte ou de turismo) gera cerca de R$ 60 milhões, na Bacia do Alto Paraguai. Por isso é preciso ordenar uma nova lei de pesca considerando essas questões. É preciso que caiba todas as categorias, inclusive a de pesque e solte, o que é mais nocivo e o que mais mata o peixe”, explicou Chico Peixe.
Antes de os deputados colocarem a proposta para a segunda votação em Plenário, no dia 28 de junho, o Parlamento está realizando uma série de audiências públicas para debater o projeto de lei com todos os seguimentos envolvidos com a pesca em Mato Grosso.
A 1ª foi realizada na Assembleia Legislativa no dia 13 de junho. A 2ª audiência pública foi realizada em Santo Antônio de Leverger, no dia 19/6. A 3º acontece hoje (20), às 14 horas, no município de Cáceres. O 4º debate será no dia 23/6, no município de Barão de Melgaço, às 14 horas. A 5ª audiência pública está prevista para acontecer no dia 24/6, às 9 horas, no município de Barra do Bugres.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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