Política
Nova Ubiratã recebe mais de R$ 1,3 milhão em emendas
Foto: Walisson Soares dos Santos / Assessoria de Gabinete
Situado na região médio norte de Mato Grosso, o município de Nova Ubiratã foi contemplado pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) com a destinação de R$ 1.325.531,00 em emendas parlamentares.
O município que ocupa a 6ª posição no ranking das cidades mais ricas do agronegócio brasileiro, segundo dados divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), enfrenta dificuldades para garantir a manutenção de serviços considerados essenciais, entre eles; educação, infraestrutura, saúde e agricultura familiar.
“Nova Ubiratã está entre os vinte municípios mais extensos de Mato Grosso. São 6 distritos, sendo um deles localizado a 150 quilômetros do perímetro urbano. Daí a necessidade auxiliarmos para que o serviço público chegue até a ponta. Ou seja, naquele morador da comunidade mais longínqua e que também precisa ser assistido pela administração municipal”, pontua Dal Molin.
Ainda de acordo com o parlamentar, a destinação dos recursos foi definida conforme as demandas levadas pelos vereadores do município, Wellyngton Tavares (MDB), Cristiane Feijó (MDB), Jozias da Fonseca e Sidiney Ferreira da Silva (DEM).
Os recursos destinados pelo parlamentar foram utilizados na aquisição de uma ambulância (R$ 249.965,00), uma patrulha mecanizada (R$ 238.900,00) um veículo para o Conselho Tutelar (R$ 120.000,00), implantação de duas torres de telefonia móvel nos distritos de Piratininga e Entre Rios (R$ 566.666,66) e a perfuração de dois poços artesianos na aldeia indígena Kiyagaluwa (R$ 150.000,00).
“Nossa administração tem se empenhado para atender a todos, sem exceção. Porém, nossa demanda é grande e a cada dia cresce mais. Agradeço ao deputado por ter priorizado Nova Ubiratã”, ressalta o prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi (PRTB).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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