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Prefeito ganha no TRE e vai continuar doando seu salário em MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso do Podemos de Sinop (500km de Cuiabá) e julgou improcedente a acusação contra o prefeito Roberto Dorner (Republicanos) e o vice-prefeito, Dalton Martini (Patriota), por abuso de poder econômico.

O Podemos ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por terem efetivado promessa durante a campanha eleitoral de doação integral de seus salários, se eleitos, em benefício de entidades assistenciais do município.

O salário líquido do prefeito é de 18 mil e do vice-prefeito é cerca de 10 mil. As primeiras entidades beneficiadas foram Casa Nova Vida, que trabalha com dependentes quimícos, e a Associação dos Deficientes Físicos de Sinop.

Por unanimidade, na última sessão plenária por videoconferência de fevereiro, a Justiça Eleitoral acompanhou a análise do relator, Jackson Coutinho, pela manutenção do provimento que julgou improcedente a ação do partido adversário.

Para Coutinho, não se mostrou “suficiente para se caracterizar o ilícito de abuso de poder econômico e nem mesmo a captação ilícita de sufrágio”.

O relator ainda citou que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o abuso de poder econômico caracteriza-se “pelo uso desmedido de aportes patrimoniais que, por sua vultuosidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrar o pleito e para a configuração dessa forma de abuso é necessário de dois pressupostos: influência excessiva da parcela de dinheiro ou da campanha e gravidade das circunstância e aptidão para afetar o desfecho do pleito”.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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