Política
Assembleia lança cartilha de condutas vedas aos servidores para as eleições 2022
A implantação da cartilha é para orientar os servidores, em ano eleitoral, a não cometer infrações que possam prejudicá-los, e também causar problemas aos candidatos
Foto: Arte/ALMT / Arte/ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso lançou a versão atualizada da cartilha “Eleições 2022 – Condutas Vedadas aos Servidores da ALMT”. A iniciativa é da Mesa Diretora, e tem o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Procuradoria-Geral, da Superintendência de Planejamento Estratégico e da Secretaria de Comunicação Social.
A cartilha, com todas as informações aos servidores, já está disponível no site da Assembleia Legislativa – www.al.mt.gov.br – link Periódicos. A implantação da cartilha é para orientar os servidores, em ano eleitoral, a não cometer infrações que possam prejudicá-los, e também causar problemas aos candidatos.
De acordo com o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, a finalidade é evitar a desigualdade na concorrência eleitoral e coibir o abuso de poder.
“Os servidores, em horário de trabalho, não podem fazer propaganda eleitoral e nem qualquer tipo de publicidade eleitoral. As ações têm que ser voltadas às questões institucionais. Isso não vale apenas em período eleitoral, mas também para todas as épocas”, disse Riva.
O procurador afirmou ainda que “se o servidor quiser participar do processo eleitoral, tem que fazê-lo fora do expediente de trabalho. Não se pode utilizar de um patrimônio público para esse fim, que não seja apenas o institucional”.
As regras eleitorais impõem que caso o servidor descumpra as regras definidas em lei, ele pode sofrer abertura de processo administrativo e ainda pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser duplicados. Já o candidato corre o risco de seu registro de diploma ser cassado.
Segundo Ricardo Riva, o material reúne um conjunto de regras para orientar e disciplinar a rotina na Casa de Leis. “O código de conduta precisa ser de fácil compreensão a qualquer pessoa, por isso não foi usado linguajar jurídico ou complexo. O conteúdo é objetivo e direto, com frases curtas e em poucas páginas. Isso evita interpretações erradas ou confusas”, disse Riva.
Para o secretário de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa, Domingos Sávio Boabaid Parreira, a cartilha é mais um instrumento de informação para que o servidor esteja inteirado sobre as regras da legislação eleitoral.
“A cartilha faz um alerta ao servidor como, por exemplo, o uso de computador e até mesmo o carro oficial da Assembleia Legislativa. Mesmo que isso aconteça de forma involuntária, pode estar cometendo crime eleitoral. A cartilha faz esse alerta para o servidor tomar muito cuidado com o período eleitoral”, disse o secretário.
Domingos Sávio afirmou ainda que a cartilha será distribuída em todos os 24 gabinetes e em todas as secretarias da Casa de Leis. “É preciso alertar o servidor que, muitas vezes, está ao computador e se repassar uma mensagem pedindo voto, mesmo que seja involuntário, acaba prejudicando-o e, consequentemente, a Assembleia Legislativa. A intenção é evitar todo esse transtorno”, disse.
A secretária de Comunicação Social, Rosimeire Cezar Reis Felfili, disse que a cartilha vai dar um norte à conduta dos servidores em relação ao que pode ou não pode ser feito durante o período eleitoral.
“A cartilha é de extrema importância porque todos os servidores (comissionados e efetivos) têm que ter conhecimento das novas regras eleitorais para não cometerem crime eleitoral e, com isso, evitar dores de cabeça futuras”, explicou a secretária.
O superintendente de Planejamento Estratégico, Joselito do Espirito Santo, afirmou que existem atitudes e procedimentos que são vedados pela legislação eleitoral e a cartilha, segundo ele, traz essas novas orientações. “Essas informações serão fundamentais para que o servidor não caia na ilegalidade ao ajudar um amigo que é candidato a cargo eletivo”, disse o superintendente.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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