Política
Dois vereadores são presos e prefeito é afastado por pagamento de mensalinho a parlamentares em MT
Dois vereadores foram presos suspeitos de fazerem parte de um esquema de mensalinho em Rondolândia, a 1.600 km de Cuiabá. O caso foi divulgado nesta terça-feira (12) pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o MPE, a Justiça mandou prender três vereadores e também determinou o afastamento do prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), além do bloqueio de bens dos envolvidos.
Na decisão, a Justiça decretou a prisão preventiva de três vereadores do município: Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz pela prática do chamado ‘mensalinho’, em ação penal impetrada contra os três legisladores.
Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. A primeira foi presa na noite de segunda-feira (11) nas dependências da Câmara Municipal e o segundo se entregou nesta terça-feira. O G1 tenta localizar os advogados dos envolvidos.
Diones Miranda Carvalho é o presidente da casa legislativa. A Câmara de Rondolândia ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Na outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento do prefeito, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100 mil.
Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24 mil.
Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo de salário, durante a investigação.
Em nota, a Polícia Civil disse que o delegado Gilson Silveira afirmou que o presidente da casa legislativa é considerado foragido, pois ao ter percebido a aproximação dos policiais civis fugiu do local e não foi localizado.
Os envolvidos serão apresentados ao Poder Judiciário da Comarca de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, para audiência de custódia.
Investigação
De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia, em 2017, o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores.
Os parlamentares cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de ‘apoio’ político junto ao Parlamento municipal.
Em depoimento prestado ao MP, o prefeito alegou que aceitou a pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua ‘sustentabilidade política’ no município.
O MP diz que criou-se em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores.
Em 2018 os vereadores cassaram o mandado do prefeito após denúncias de contratações duvidosas, licitações e irregularidades no INSS dos servidores municipais. Naquela ocasião o prefeito havia alegado que era extorquido pelos vereadores desde o início do mandato.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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