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Em conferência, EUA apoiam entrada do Brasil na OCDE

Os Estados Unidos declararam, nesta terça-feira (23), apoio oficial à entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) , de acordo com uma publicação da Embaixada dos EUA no Twitter.

A declaração de apoio foi feita durante a conferência ministerial da organização em Paris – que teve a participação do ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

“O presidente Trump já tinha garantido seu apoio de maneira muito clara, de forma que a confirmação era esperada aqui no ambiente da OCDE”, afirmou o ministro. “Isso foi extremamente relevante. Era, talvez a principal peça que faltava pra que nós possamos, no mais breve prazo, começar o processo de adesão”, disse.

Araújo também falou sobre a possibilidade de o Brasil continuar no G20, grupo que reúne as 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia.

“A expectativa é que o G20 pode ser usado como um espaço para a discussão sobre esse tema da ampliação da OCDE”, disse o ministro.

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O presidente americano, Donald Trump, já havia anunciado, durante encontro com o presidente Jair Bolsonaro há dois meses, que apoiaria a entrada do Brasil na OCDE – desde que o país retirasse o tratamento especial na Organização Mundial do Comércio, a OMC. Todos os países considerados “em desenvolvimento”, como o Brasil, recebem tratamento especial na OMC, que tem 164 países-membros.

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Entre os tratamentos especiais previstos estão prazos mais longos para a implementação de acordos e compromissos, medidas para aumentar as oportunidades comerciais para os países em desenvolvimento e disposições que obrigam todos os membros da OMC a salvaguardarem os interesses comerciais dos países em desenvolvimento.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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