Política
Colíder: Pesquisa aponta que gestão do prefeito Maninho tem aprovação de 82,75%
O prefeito Hemerson Máximo (Maninho) apresenta ótimo desempenho em sua gestão, com alto índice de aprovação da população, de acordo com uma pesquisa realizada pela empresa MGS Marketing & Dados.
A pesquisa aponta que 82,75% dos entrevistados disseram que aprovam a forma de administrar do Prefeito Maninho, enquanto 5,25% desaprovam e 12% somados, não souberam ou não responderam.
Os dados mostram que a maior parte dos entrevistados avalia a administração municipal de Colíder como sendo “boa” (71,75%), seguido por “ótima” (2,50%) e “regular” (17,75%). A porcentagem de pessoas que classificam a administração como “ruim” é de 3,50% e “péssima”, 1%.
O instituto realizou a coleta de dados por meio de dispositivo eletrônico, no período de 27 a 29 de junho, com 400 entrevistados na zona urbana e rural do município, levando em consideração sexo, faixa etária, escolaridade e renda, conforme dados disponibilizados pelo TRE-MT.
A margem de erro é de 5% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
A pesquisa apontou ainda os índices de desemprego e renda per capita no município de Colíder nos últimos anos, sendo possível observar que o índice de desemprego vem caindo desde 2015, quando atingiu seu pico de 12,5%.
O índice de desemprego de Colíder foi de 11,3% em 2016 e de 10,7% em 2017. No que diz respeito a renda per capita ela tem aumentado nos últimos anos. Em 2015, ela era de R$ 1.558,00, em 2016 de R$ 1.624,00, 2017 de R$ 1.717,00. Em 2022, passou a ser de 2.717,08.
O site Nortão Online encomendou a pesquisa para obter um panorama geral do nível de aprovação/desaprovação das gestões municipais de alguns municípios do Nortão.
Nos próximos dias, fará a divulgação de novas pesquisas realizadas em municípios da região norte do Estado. O objetivo é saber como os entrevistados avaliam as respectivas administrações municipais, no ano em que antecede as eleições de 2024.
Fonte: Nortão Online/Angela Fogaça
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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