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Política

Governo anuncia que vai rever normas de saúde e segurança do trabalho

O secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou na noite desta quinta-feira (9) no Rio de Janeiro que as chamadas normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um “amplo processo de modernização”.

De acordo com ele, toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação, na simplificação e na desburocratização. Ele avaliou que as regras atuais prejudicam a produtividade das empresas.

“Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse ele, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae).

Marinho acrescentou que trazer investimentos para o Brasil requer um ambiente “propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender”.

O que será revisto

De acordo com o Ministério da Economia, a primeira norma a ser revista será a NR-12 – que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão do governo é de que essa alteração seja entregue em junho.

Rogério Marinho acrescentou, porém, que a “modernização” atingirá todas as NRs e outras regras.

“Existem quase cinco mil documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”, declarou.

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Com as alterações, disse o secretário do Ministério da Economia, também devem ser uniformizados os procedimentos, para evitar diferenças na fiscalização entre os Estados. “Hoje, não há uniformização de procedimentos, não há nitidez nesse processo, não há clareza e não há transparência”, acrescentou ele.

O Ministério da Economia informou que um pequeno empresário chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização. “É impossível que ele entenda e se adeque a essas regras. Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, disse o secretário Rogério Marinho.

Ministério Público do Trabalho

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório, o governo tem o poder de acabar, de forma unilateral, apenas com as normas regulamentadoras que foram criadas apenas pelo próprio governo.

Osório explicou que as normas que foram criadas por meio de comissões tripartites, formadas por governo, os patrões e os empregados, poderiam ser revogadas somente de forma negociada entre as partes envolvidas. Segundo ele, esse mecanismo está garantido em uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

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“As normas de segurança nunca deixaram de ser discutidas. O Ministério Público do Trabalho sempre discutiu as normas regulamentadora de acordo com postulação de empregados e empregadores. Há uma discussão contínua para modernização dessas normas. A NR-12, por exemplo, sofreu alterações no ano passado”, declarou ele.

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), 4,73 milhões de acidentes de trabalho foram registrado no Brasil desde 2012, representando um acidente a cada 49 segundos, ao mesmo tempo em que foram registradas mais de 17 mil mortes no período. Nesse período, mais de R$ 83 bilhões foram gastos pela Previdência Social com benefícios acidentários.

Diante desses números, ele afirmou que vê com “preocupação” a intenção do governo de acabar com 90% das regras de fiscalização. “A gente entende que sempre é importante modernizar, mas as modernização adequada deve visar o respeito e proteção à saúde do trabalhador. Há uma necessidade em maior investimento em prevenção por parte das empresas”, concluiu.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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