Política
Deputados recebem orientações sobre combate a crimes cibernéticos
Os delegados da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso, Ruy Peral e João Paulo Firpo Fontes, estiveram, nesta quarta-feira (7), na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para exporem aos parlamentares os trabalhos que a DRCI vem realizando em todo o estado.
O convite foi feito pela presidente em exercício, deputada Janaina Riva (MDB). De acordo com Peral, é fundamental que as atividades dos parlamentares sejam desenvolvidas de forma segura pela internet. A DRCI é a responsável pelo combate, em todo o estado, aos crimes cibernéticos cometidos através da internet.
“É importante que os deputados tenham a orientação necessária sobre as possibilidades de blindagens cibernéticas. Hoje, a Polícia Civil de Mato Grosso está capacitada para agir em caso de crimes cibernéticos. É importante que a sociedade e as autoridades públicas tenham segurança para usar a internet como ferramenta de trabalho”, disse Peral.
Segundo o delegado titular da DRCI, entre os alvos visados pelos criminosos virtuais estão os políticos, quando os criminosos utilizam o nome dos parlamentares à ação criminosa. “Essa é uma das vertentes repassadas aos deputados. As autoridades são expostas e, com isso, têm as fotos e os nomes utilizados em situações não autorizadas. A DRCI atende inúmeros parlamentares em Mato Grosso”, explicou Peral.
A Polícia Civil de Mato Grosso, de acordo com Peral, está entres as três Policias Civis de todo o país com maior avanço tecnológico em investigações cibernéticas. “O nosso conhecimento está sendo exportado para as policias de outros estados. Por isso, estamos colocando à disposição da Assembleia Legislativa para que os deputados possam atuar de maneira segura e, com isso, sejam blindados em suas ações”, disse.
Questionado quais os crimes mais cometidos em todo o Estado, relacionados à invasão do dispositivo eletrônico, Peral disse que são os que envolvem “sequestro de perfis de Instagram, WhatsApp e Facebook. São os chamados rackeamentos. Ainda existem os crimes contra a honra como o fake News”, disse o delegado.
Em relação a crimes com viés políticos, o delegado-adjunto da DRCI, João Paulo Firpo Fontes, afirmou que o cidadão precisa ficar atento a crimes de extorsão pela internet. “Na DRCI há uma demanda diversificada sobre os delitos que chegam para a análise da delegacia. Boa parte dos crimes é cometido pela internet. Entre eles está a extorsão. Nesse tipo de crime os valores cobrados são altos, mas a nossa orientação é para o não pagamento pela vítima”, disse Firpo Fontes.
O delegado-adjunto orienta que se faça o Boletim de Ocorrência logo o crime é cometido. “No DRCI há um plantão 24 horas. Independente onde é feito o BO, os policiais vão acionar o setor antifraudes das instituições financeiras para realizar o bloqueio das contas bancarias das vítimas. Já conseguimos a devolução de R$ 5,5 milhões às vítimas”, disse. Firpo Fontes.
A pena da fraude eletrônica é de 4 a 8 anos de cadeia. De acordo com Ruy Peral, os crimes cibernéticos nunca são cometidos por uma única pessoa. “Uma pessoa que comete uma fraude eletrônica não atua sozinha, a DRCI tem imputados a essas pessoas o crime de associação criminosa, e em muitos casos, até de organização criminosa”, disse Peral.
O delegado alertou que há uma certa sensação de não punição. Segundo ele, muitas vítimas acreditam que não vai dar em nada em registrar o BO. Mas isso está errado. “A Polícia Civil, além de capitanear as técnicas de investigação, consegue descobrir quem está atrás de uma tela de computador. O criminoso acha que o celular ou computador é um manto de invisibilidade”, destacou Peral.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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