Política
Fávaro e Taques podem estar no mesmo palaque em 2026
As articulações partidárias para a eleição do ano que vem – em que serão eleitos governador e dois senadores – deve colocar os rivais Carlos Fávaro (PSD), ministro da Agricultura do presidente Lula (PT), e Pedro Taques (sem partido), ex-governador de Mato Grosso, no mesmo palanque. O rompimento em definitivo entre ambos ocorreu em abril de 2018, quando Taques ocupava a cadeira de governador e Fávaro vice. Por temer uma rasteira eleitoral do ex-procurador da República, Fávaro renunciou ao cargo e se afastou de vez do então aliado.

Agora, com Fávaro licenciado do mandato de senador por estar ocupando uma cadeira no governo Lula, vem atuando para buscar a reeleição, e Taques tentando voltar à cena política em diálogo firme com o PSB, do vice-presidente da República Geraldo Alckmin, os dois podem integrar um grupo de centro esquerda em Mato Grosso.
O diálogo ainda ocorre no âmbito nacional e tem como interlocutores o presidente do PSB, Carlos Siqueira e o presidente do PSD, Gilberto Kassab, que tem interesse em manter a cadeira de Fávaro no Senado Federal. A incógnita fica por conta da candidatura de Taques, que sinaliza a intenção de disputar ao fazer críticas contundentes a gestão Mauro Mendes (União), mas na imprensa diz não tratar sobre o assunto.
Porém, buscando se filiar ao PSB, Taques e Fávaro poderão que dividir o palanque mais uma vez, e esquecer as críticas do passado, quando Fávaro deixou a gestão Taques o criticando, e Taques o classificou como traidor. Ocorre que nesta frente centro-esquerda precisa de um candidato competitivo para comandar o Palácio Paiaguás.
Neste cenário, o nome de Fávaro é lembrado como opção para construir um palanque para Lula no Estado, já que o presidente buscará a reeleição. Além de uma aproximação com Fávaro, Taques também terá a companhia do PT, partido que sempre foi muito crítico durante os seus mandatos de senador e governador.
ROMPIMENTO
Taques e Fávaro se aliaram para disputar a eleição de 2013, quando Mato Grosso era palco de grandes operações policiais e precedia a “delação monstruosa” do ex-governador Silval Barbosa (MDB). A aliança ocorreu após o empresário Eraí Maggi (PP) desistir de ser vice e indicar Fávaro para o cargo, já que na época ele era presidente da Associação Mato-Grossense dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja). Eleitos em 2014, os parceiros políticos começaram a se estranhar como apoios divergentes na eleição de Lucas do Rio Verde (colégio eleitoral de Fávaro), falas indelicadas pela imprensa, e operações policiais na gestão Taques.
Até que veio o escândalo da ‘grampolândia pantaneira” – investigação em que se apurou um suposto escritório em que grampeava os telefones de inimigos de Taques. Um dos chefes de gabinete da vice-governadoria estava na lista do alvos da arapongagem. Com isso, suspeitou que poderia estar entre os números e foi se isolando no seu cargo. Em 2018, já anunciada a intenção de ser candidato ao Senado e não seguir com Taques à reeleição ao Paiaguás, Fávaro foi tomado pelo medo da traição.
Chegou aos seus ouvidos que Taques poderia deixar temporariamente o País a qualquer momento e alçá-lo a governador, impedindo-o assim de concorrer a eleição naquele ano. É que, conforme a legislação, caso um chefe de estado deixe o País, seu vice assume automaticamente. E ainda diz que a pessoa que assumir o cargo de governador seis meses antes da eleição fica impedida de concorrer a outros cargos naquele pleito.
Após a renúncia, Fávaro entregou todos os cargos do PSD no governo. Os que não saíram foram expulsos da sigla, como o ex-secretário e ex-vereador Domingos Sávio.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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