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Governo de Goiás prepara estratégia para proteger Araguaia da pesca ilegal e do lixo na Temporada 2024

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) participará da Temporada do Araguaia 2024 com atividades educativas e de fiscalização em três municípios banhados pelo rio: Aruanã, São Miguel do Araguaia e Aragarças.

O superintendente de Gestão Ambiental da Semad, Leonardo Serpa Schallenberger, afirma que a presença da Semad na temporada será ainda maior do que foi em 2023. “Tradicionalmente, as ações de educação ambiental acontecem no corpo a corpo. Neste ano, decidimos agregar estratégias de comunicação coletiva, com placas, totens, banners com mensagens de conscientização”, explica Leonardo.

O superintendente diz que haverá blitz, visitas a acampamentos, distribuição de sacos de lixo, além das ações de fiscalização no combate à pesca predatória e ao transporte irregular de pescado. As atividades começam no dia 1º de julho.

Em Aruanã, a Semad terá um ponto fixo na Central de Atendimento do Turista (CAT), onde acontecerá a emissão de carteiras de pesca, disponibilização de cartilha de boas práticas ambientais no Araguaia, distribuição de réguas adesivas para o pescador saber a metragem dos peixes, e a entrega de sacos para coleta de lixo.

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“Em nossas ações de educação ambiental, investiremos em dois pontos essenciais: a pesca dentro da lei e a destinação correta dos resíduos sólidos”, complementa o superintendente.

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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