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Em audiência no TSE, entidades defendem atuação de juízes federais em processos eleitorais

Advogados, desembargadores e entidades da magistratura defenderam nesta sexta-feira (3) a atuação de juízes federais na área eleitoral.

As manifestações foram apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal realizou uma audiência pública para colher sugestões sobre a melhor forma de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais

Em março, a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

A decisão provocou dúvidas sobre a capacidade da Justiça Eleitoral de conduzir estas ações. Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticaram o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

Dias depois do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que autorizasse juízes federais a atuar em processos eleitorais. Esse foi um dos pontos que mais geraram discussão na audiência pública desta sexta-feira.

Agora, as sugestões serão compiladas e entregues à presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, no dia 14 de maio.

Audiência pública

O juiz federal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Daniel Santos Rocha Sobral fez algumas observações em relação à decisão proferida pelo STF. A primeira delas é de que haverá um aumento do número de processos encaminhados ao TSE, o que produziria uma redução na qualidade dos julgamentos, uma vez que o tribunal, segundo ele, não possui estrutura, nem especialização para responder a essa nova demanda.

Sobral sugeriu criar zonas especializadas, onde atuariam juízes estaduais e federais. Para ele, há orçamento e servidores para essa mudança.

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“Essa proposta tem viabilidade orçamentária. Nós apresentamos um estudo para a comissão, onde por conta daquele rezoneamento que houve 394 zonas foram extintas e essas zonas tinham FC6 e FC1 [tipos de cargos]. Se a gente pega os valores dessas funções é possível criar esses 100 juízos especializados, inserindo os juízes federais e ainda sobrar dinheiro. Então é uma proposta que vai ao encontro para acelerar e dar vazão da melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.

Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), também defendeu uma mudança estrutural da justiça eleitoral, com a inclusão de juízes federais.

“Nó apresentamos uma tese defendendo o seguinte: é possível sim que o juiz federal também componha a justiça eleitoral. Isso vem ao encontro dessa nova realidade. A justiça eleitoral pode passar a julgar crimes comuns que são tanto da competência da justiça estadual, como da justiça federal. Então esse seria um caminho possível”, afirmou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, disse que a experiência de juízes federais pode ajudar no cumprimento da decisão do STF.

Para Robalinho, não se trata de uma competência da Justiça Federal ou Estadual, mas do Estado Brasileiro.

“A questão é: Por que desprezar a experiência que foi acumulada na lavagem de dinheiro, acumulada na experiência em casos complexos que passam necessariamente por evasão de divisas e por situações que não passam pela justiça estadual? Nós todos somos estado brasileiro. A discussão não deve passar por questões corporativas”, afirmou.

Representando a União dos Vereadores do Brasil, o advogado Guilherme Barcelos discordou. Ele criticou a proposta e disse que, pela Constituição, a competência para atuar nas zonas eleitorais é de juízes estaduais.

“A UVB manifesta o rechace peremptório e muito tranquilo acerca desse tipo de investida, o que fazendo com o merecido respeito”, disse.

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Barcelos também se posicionou contra a criação de varas especializadas para conduzir as investigações. Barcelos ressaltou que isso poderia levar à nulidade dos processos.

“Qual o problema disso? São dois. Com isso ataca-se o juiz natural e portanto, a legalidade constitucional. Mas mais do que isso, ataca-se regras de competência estabelecidas há décadas, de modo que a competência para a análise, o julgamento de crimes eleitorais é determinada pelo lugar do fato ou o domicilio do réu”, disse o advogado.

Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Jayme Oliveira defendeu a decisão o STF e disse que a Justiça Eleitoral tem estrutura para conduzir os processos.

“A Justiça [Eleitoral] tem estrutura, é das mais econômicas e é a quem tem o menor número de casos pendentes”, declarou Oliveira.

Recursos humanos e materiais

Angela Baeta Neves, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), apresentou uma sugestão a ser implementada em quatro fases. Uma delas seria complementar recursos humanos e materiais para conferir à Justiça Eleitoral a estrutura necessária para conduzir investigações de crimes conexos a delitos eleitorais, como lavagem de dinheiro e corrupção.

Proposta semelhante foi apresentada pelo desembargador Carlos Eduardo Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele ressaltou que a discussão não deveria abordar a reestruturação da Justiça Eleitoral, com o ingressos de magistrados federais no setor, mas somente a adequação de pessoal para permitir a viabilidade dos trabalhos.

“A competência da justiça eleitoral é clara e foi reafirmada pelo STF. Não se trata de rever a estrutura do da Justiça Eleitoral. Essa estrutura está posta e deve ser obedecida. Temos que adequar o volume de serviços a recursos humanos e materiais”, afirmou o desembargador. “Na medida em que o volume de serviço seja um, seja outro, nós temos que adaptar simplesmente recursos humanos e recursos materiais”, disse Padin.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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