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Política

Governo anula nomeação de diretor do Inep responsável pelo Enem

O governo federal anulou a nomeação de Murilo Resende Ferreira do cargo de direto de Avaliação da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do “Diário Oficial da União”.

A Daeb é a diretoria do Inep que coordena o processo de elaboração de provas como o Enem.

Em uma portaria na qual nomeou os novos ocupantes a cargos no Ministério da Educação, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, decidiu “tornar sem efeito” a nomeação de Resende, que havia sido publicada na quarta-feira (16), em uma edição extra do “Diário Oficial”.

Entenda como é feito o Enem

O Enem é realizado pelo Inep, uma autarquia do Ministério da Educação, desde 1998. Em 2009, ele se transformou em um exame para ser usado como acesso ao ensino superior. Mas usa uma metodologia diferente dos vestibulares tradicionais e, por isso, as questões não são todas elaboradas por uma mesma equipe: são retiradas de um banco de itens com milhares de questões já feitas durante vários anos por muitos professores.

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Todos os anos, um grupo menor do Inep, formado por servidores da Daeb, seleciona as questões para elaborar três versões diferentes da prova. Duas delas são aplicadas todos os anos: a primeira aplicação regular é aplicada em dois domingos seguidos, geralmente no início de novembro. Em 2018, ela teve 5,5 milhões de inscritos.

Uma segunda é aplicada algumas semanas depois para presos, e uma terceira fica como “reserva”, para o caso de algum imprevisto.

Nomeações

Na mesma portaria, foram nomeadas outras quatro pessoas para ocupar cargos vinculados ao Ministério da Educação, entre eles Anderson Ribeiro Correia, que será o novo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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