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Política

CST da CTIS-Agro debate dois temas da biodiversidade microbiana

A Câmara Setorial Temática (CST) para promover levantamentos técnicos, estudos, pesquisas, análises sobre a ciência, inovação, tecnologia e sustentabilidade na agricultura (CTIS – Agro) discutiu dois temas com palestrantes em participação remota durante a reunião de hoje (22).

O primeiro assunto debatido contou com a professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR), Jesiane Batista, que falou sobre a biodiversidade microbiana, além de pesquisa, inovação e responsabilidade ambiental.

“Trata das múltiplas conexões entre a biodiversidade e saúde humana. Apresentado em pontos chaves, reúne o conhecimento atual da necessidade de manter ecossistemas e espécies capazes de propiciar a manutenção de serviços ambientais, a produção de alimentos e bens”, revelou a professora.

De acordo com as explicações da professora, “a temática de hoje mostra que temos um grande potencial de biodiversidade microbiana no mundo. Esses biomas são muito importantes na manutenção dos estoques de carbono, que também são como uma fonte ainda pouco compreendida de microrganismos com elevado potencial biotecnológico”, revelou ela.

A segunda palestra de hoje teve como tema “Controle biológico de insetos com uso de biopesticidas”, com o representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), do município de Sete Lagoas (MG), Fernando Hercos Valicente.

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“O controle biológico tem como objetivo dominar as pragas agrícolas a partir do uso de seus inimigos naturais, que podem ser insetos benéficos, parasitoides, fungos, vírus ou bactérias, por exemplo. É um método de controle racional e sadio, que pode ser natural ou induzido. Além disso, pode contribuir para reduzir os custos com o controle químico da lavoura”, aponta ele.

O relator da CST e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Ailton José Terezo, explicou  que a Câmara Setorial tem como principal meta preservaR as florestas e os biomas, que são fundamentais para a manutenção das condições climáticas apropriadas para as atividades agrícolas.

“Esse assunto busca desenvolver atividades para esses levantamentos técnicos de novas propostas nesta direção. Falar em sustentabilidade na agricultura é um tema vital para a sociedade, e fazer sustentabilidade envolve um inúmero rol de ações necessárias”, falou ele.

Para Terezo, além da conservação das florestas e preservação dos biomas, ele entende que, há outros aspectos que são relacionados às atividades práticas de produção de alimentos na lavoura, onde se usam diferentes insumos químicos e biológicos.

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“O que a CST quer, é apresentar essas ações de ciência e inovação que detectam tecnologia para a melhoria das práticas em termos de alcance de sustentabilidade na produção de alimentos no campo. Teremos outras sessões na CST que acontecerão em junho, onde vamos apresentar e discutir inovações e tecnologias na direção de melhorar a eficiência desses agrotóxicos nas lavouras”, lembra ele.

Segundo o relator, a meta da CST será estabelecer esse cenário de debates, e, identificar o retrato das práticas agrícolas e das ações da ciência de inovação e tecnologia”, argumentou.

Outro ponto abordado por Terezo é quanto à possibilidade da realização em Cuiabá, de uma Conferência Internacional que trate desse tema específico. “Além da conferência, vamos construir um Centro de Inovação de Tecnologia e Sustentabilidade na agricultura, onde as instituições de tecnologia no Estado possam atuar diretamente em parceria com setor privado para desenvolver pesquisas e tecnologias para melhorais das práticas agrícolas visando essa sustentabilidade para a agricultura”, complementou ele.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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