Política
Comissão do Senado aprova projeto que concede meia-entrada a doadores regulares de sangue
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que concede a doadores regulares de sangue o direito à meia-entrada em eventos.
Como o projeto foi analisado pela comissão em caráter terminativo, pode ser submetido diretamente à análise da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado, se nenhum senador apresentar recurso.
A meia-entrada é o pagamento de metade do valor do ingresso de eventos culturais. Atualmente, têm direito à meia-entrada: estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Para ter direito ao benefício, os doadores de sangue precisarão comprovar a realização de, no mínimo, três doações por ano. Além disso, será necessário apresentar carteira de identidade e carteira de doador emitida por órgão do governo.
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais equipara os doadores regulares de sangue aos estudantes como beneficiários da meia-entrada. Pela proposta, quem doa sangue com regularidade poderá usufruir do benefício, em todo o território nacional, nos seguintes estabelecimentos:
- salas de cinema
- cineclubes
- teatros
- espetáculos musicais e circenses
- eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
O texto estabelece ainda que, assim como os estudantes, os doadores de sangue poderão pagar da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral em quaisquer entidades e em qualquer evento realizado em estabelecimentos públicos ou particulares.
Fumantes em estádios
Também nesta quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou em caráter terminativo projeto de lei que proíbe torcedores de fumar em estádios.
“São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilê, kretek, bidis, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”, determina o texto aprovado pelo colegiado.
No entanto, para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.
Além de eventos esportivos, a proposta proíbe o uso de cigarro em repartições públicas, hospitais, postos de saúde, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e no cinema.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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