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Bolsonaro assina decreto que acaba com o horário de verão

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (25) o decreto que revoga o horário de verão. A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o presidente, a medida segue estudos que analisaram a economia de energia no período e como o relógio biológico da população é afetado.

Bolsonaro já havia anunciado no início do mês, em uma rede social, a decisão de acabar com o horário de verão neste ano. Neste período do ano, que costumava durar entre outubro e fevereiro, parte dos estados brasileiros adiantava o relógio em uma hora.

Na cerimônia desta quarta-feira para anunciar o decreto, o presidente informou que a área técnica do Ministério de Minas e Energia apresentou estudos sobre a economia de energia gerada pelo horário de verão. Segundo Bolsonaro, “gente da área de saúde” também foi procurada para apontar como o horário afeta o relógio biológico das pessoas.

“As conclusões foram coincidentes: questão de economia, o horário de pico era mais pra 15h, então não tinha mais a razão de ser [da permanência do horário], não economizava mais energia; e na área de saúde, mesmo sendo uma hora apenas, mexia com o relógio biológico das pessoas”, disse.

“Justo anseio da população brasileira [o fim do horário de verão]. Eu concordo que eu sempre reclamei do horário de verão. E tive a oportunidade, agora, atendendo às pesquisas que fizemos, também, que mais de 70% da população era favorável ao fim do horário de verão”, afirmou Bolsonaro.

Para o presidente, se não se alterar o “relógio biológico, com toda certeza, a produtividade do trabalhador aumentará”.

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No início do mês, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou que o Ministério de Minas e Energia fez uma pesquisa segundo a qual 53% dos entrevistados pediram o fim do horário de verão.

De acordo com a pasta, por outro lado, o Brasil economizou pelo menos R$ 1,4 bilhão desde 2010 por adotar o horário de verão.

Decreto

Bolsonaro falou, ainda, sobre o fato de a decisão ter sido tomada por meio de um decreto presidencial, sem necessidade de aprovação do Parlamento.

Ele destacou a ”dificuldade de um parlamentar aprovar uma lei”, o que considera ser “muito difícil, quase como ganhar na Mega Sena”.

“Muitas vezes, um decreto tem um poder enorme, como este assinado aqui, agora. A todos os senhores [parlamentares], os demais que estão nos ouvindo, o governo está aberto. Quem tiver qualquer contribuição para dar via decreto, via novo decreto ou via alteração de decreto, nós estamos à disposição dos senhores”, completou.

Horário de verão

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.

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No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até agora.

O período de vigência do horário de verão é variável, mas, em média, dura 120 dias. Em 2008, o horário de verão passou a ter caráter permanente.

No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países – atingindo cerca de um quarto da população mundial.

O horário de verão é adotado em países como Canadá, Austrália, Groelândia, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. Rússia, China e Japão, por exemplo, não implementam esta medida

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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