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Câmara aprova projeto que exige notificação compulsória em casos de automutilação e suicídio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que determina a notificação compulsória às autoridades sanitárias, por parte de estabelecimentos de saúde pública e privada, de casos da chamada “violência autoprovocada”, que inclui tentativas de suicídio e automutilação.

O texto também prevê que instituições de ensino devem fazer a notificação ao Conselho Tutelar nos casos que envolvam menores de idade.

A proposta, que seguirá agora para análise do Senado, pretende aumentar o número de informações sobre esses casos para que possam ser geradas estatísticas mais precisas.

O projeto é de autoria do atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, que apresentou a proposta à Câmara na época em que era deputado federal pelo MDB do Rio Grande do Sul.

Na justificativa do projeto, Osmar Terra defendeu que a medida permitirá “um melhor controle epidemiológico e uma atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes”.

“É importante afirmar que já existe a notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado em nosso país”, escreveu o emedebista na justificava da proposta.

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De acordo com o projeto, a notificação desses casos pelas instituições de saúde e ensino deve ser feita em caráter sigiloso, preservando a identidade dos autores da “violência autoprovocada”. A proposta prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão em caso de quebra do sigilo.

O texto também determina que os estabelecimentos de saúde e de educação deverão informar e treinar os profissionais de seu quadro de funcionários em relação aos procedimentos de notificação.

A proposta aprovada pela Câmara recomenda a criação de um serviço telefônico de atendimento gratuito a pessoas com sofrimentos psíquicos.

Política de prevenção

Além de exigir a notificação dos casos de violência autoprovocada, o projeto institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A proposta prevê que essa política terá que ser implementada pela União em cooperação com os estados e o Distrito Federal.

A política de prevenção, de acordo com o projeto, visa, entre outros pontos, garantir o atendimento psicossocial para pessoas com problemas psicológicos, a formação de profissionais capacitados para o atendimento a esses indivíduos e a divulgação de temas relacionados à saúde mental.

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G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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