Política
Frente Parlamentar da Agropecuária define calendário de debates
A Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) divulgou o calendário de reuniões ordinárias previstas para acontecerem nos últimos quatro meses de 2023. A primeira delas está agendada para a próxima terça-feira (19), às 10 horas, na sede da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), em Cuiabá.
Os outros três encontros estão marcados para os dias 17 de outubro, 21 de novembro e 12 de dezembro. Todas as reuniões devem ser realizadas na sede da Famato, às 10 horas. A Frente Parlamentar está sob a coordenação do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e conta com a participação de mais 17 deputados estaduais.
Em Mato Grosso, a Frente Parlamentar foi criada e instalada em abril de 2023. O objetivo dela é acompanhar os projetos de interesse do setor agropecuário, promover o debate das pautas em tramitação no Estado e atuar na interlocução das agendas no Congresso, intermediando o diálogo com a Bancada Federal.
“No setor do agro, ninguém vai ficar grande se não cuidar dos pequenos produtores. Por isso, um dos focos da Frente Parlamentar é o pequeno produtor. Essa preocupação foi mostrada quando colocamos no orçamento do ano passado US$ 80 milhões através do empréstimo feito junto ao Banco Mundial. A Frente vai tratar também da reforma tributária. Ninguém sabe quanto o setor vai pagar”, disse Dal Bosco.
De acordo com o Ato nº 001/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, no dia 8 de março de 2023, além de Dilmar Dal Bosco, a Frente Parlamentar é composta pelos deputados Carlos Avallone (PSDB), Diego Guimarães (Republicanos), Gilberto Cattani (PL), Janaina Riva (MDB) e Valmir Moretto (Republicanos).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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