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Política

Ministro do STF manda suspender apuração sobre movimentação financeira de Fabrício Queiroz

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi assessor. O Coaf apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em uma conta bancária de Queiroz durante um ano sem que houvesse esclarecimento. Flavio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. Ele não é investigado no caso.

Queiroz foi convocado duas vezes a depor pelo Ministério Público do Rio, mas não compareceu, sob o argumento de que tem problemas de saúde. Flavio Bolsonaro foi chamado, mas também não foi. Familiares do ex-assessor também não compareceram.

A decisão de Fux foi assinada nesta quarta-feira (16). O relator do caso, por sorteio, é o ministro Marco Aurélio Mello, mas, em razão do recesso do Judiciário, Fux, ministro de plantão, decidiu.

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Luiz Fux determinou a suspensão da investigação temporariamente, até que Marco Aurélio Mello tome uma decisão, após o recesso, que termina no próximo dia 31.

O ministro entendeu que, como Flávio Bolsonaro passará a ter foro privilegiado em fevereiro, quando tomará posse como senador, caberá ao relator no STF decidir sobre a continuidade da investigação. Em maio do ano passado, o STF restringiu o foro privilegiado aos atos cometidos durante o mandato e em razão do cargo, mas também decidiu que cabe ao Supremo analisar o que fica no tribunal e o que vai para instâncias inferiores.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, chegou a dizer que poderia apresentar denúncia mesmo sem os depoimentos de Queiroz e Flavio Bolsonaro. Com a decisão de Fux, isso não pode mais ser feito.

O caso

Relatório do Coaf apontou operações bancárias atípicas de R$ 1,2 milhão na conta do ex-motorista e ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro.

O documento revelou também movimentação de outros 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A investigação faz parte da Operação Furna da Onça, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que levou à prisão dez deputados estaduais.

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Queiroz recebia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um salário de R$ 8,51 mil e acumulava rendimentos mensais de R$ 12,6 mil da Polícia Militar. Ele foi exonerado do gabinete do deputado Flávio Bolsonaro no último dia 15 de outubro.

Nota do Ministério Público do Rio

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

Nota de esclarecimento

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que em razão de decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinada a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz e outros, “até que o Relator da Reclamação se pronuncie”.

Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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