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Política

Justiça nega pagamento retroativo da RGA a militares de MT

Foto: TJMT/Divulgação

A Justiça negou o pedido feito pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACSPMBM) que tentava garantir o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) retroativo aos anos de 1999, 2001, 2002 e 2003, no percentual de 48,26%.

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, rejeitou o pedido na última quinta-feira (31).

A associação alegou que o estado deixou de promover a revisão geral da remuneração que permaneceu inerte mesmo com a inflação que subiu fortemente à época.

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou no sentido de inexistirem motivos legais que exijam a intervenção ministerial para prosseguimento da ação, declinando assim das atribuições, devolvendo os autos para o seu regular prosseguimento.

Em caráter preliminar, o estado afirmou que o direito havia prescrito, alegando que a associação entrou com a ação depois de decorrido o prazo previsto na legislação, já que o direito de ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos.

Conforme o juiz, a prescrição alcança tão somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação.

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“Deste modo, não há dúvida, de que todo e qualquer direito contra a Fazenda Pública, de qualquer natureza, no tocante à prescrição, aplicam-se as disposições da legislação específica, ou seja, o Decreto n. 20.910/32. Diante do arrazoado, indefiro a preliminar almejada”, determinou o magistrado.

Ele ressalta que a RGA dos servidores públicos é garantia constitucional, mas destaca que o reajuste visa corrigir situações de injustiças, valorização profissional, entre outras compensações, sujeitando-se à conveniência e oportunidade da administração pública.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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