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Política

Gilmar Mendes nega pedidos para suspender MP da liberdade econômica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta quinta-feira (5) duas ações apresentadas por parlamentares que pediam a suspensão da sanção da medida provisória da liberdade econômica.

Mendes considerou que os questionamentos tratavam sobre questões internas do Congresso e que não cabe interferência do Judiciário neste momento. Ele frisou que, quando o texto for sancionado e se torne uma lei efetiva, nada impede que novos questionamentos sejam apresentados.

“No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança. Entretanto, relevante pontuar que, por se tratar na mandado de segurança preventivo, estamos diante de um controle não exauriente de delibação acerca do tema. De modo que, tendo em vista todas as peculiaridades do caso, não há qualquer impedimento para que esta matéria retorne ao debate após eventual sanção da Presidência da República”, disse o ministro em uma das decisões.

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O texto da MP foi aprovado no Senado há duas semanas e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e um grupo de deputados entraram com mandados de segurança no Supremo quando a matéria ainda estava em discussão para pedir a suspensão do texto. Como a MP já passou no Senado, o requerimento poderia levar ao impedimento da sanção.

O argumento da ação do senador era que a votação no Senado foi inconstitucional porque o texto trazia matérias estranhas ao tema central da MP, como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E que a Constituição proíbe temas estranhos no texto.

Já os deputados entendiam que como o Senado retirou uma parte do texto, ele deveria voltar para análise da Câmara.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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