Política
Obras do trecho da MT-339 entre Glória d’Oeste a Quatro Marcos terão início em 60 dias
Foto: MARIO ALBERTO GALVÃO OKAMURA
O trecho da MT-339, que liga Glória d’Oeste a São José dos Quatro Marcos, será contemplado com obras de pavimentação. O processo para contratação da empresa já está em andamento. O prazo é de até 60 dias para os trabalhos terem início na região. A data foi estipulada após cobrança do deputado Dr. Gimenez (PV), na manhã desta segunda-feira (31), durante reunião com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
“São melhorias que estou buscando desde 2021, porém, sabemos que muitos processos, nesses dois anos de pandemia, ficaram paralisados. Mas as demandas não foram esquecidas. Estou em constante diálogo com o governo, como o desta manhã, em que o Marcelo nos sinalizou para uma resolução às obras do trecho da MT-339 em até 60 dias”, frisou o parlamentar.
Nas tratativas, o deputado também dialogou sobre as obras da MT-175 e 170, que ligam municípios da região oeste. “Essas obras também terão continuidade. Na 175, os trabalhos de manutenção estão sendo realizados; as da 170, devido ao período chuvoso a equipe de obras não consegue executar os serviços, por isso a paralisação temporária. Porém, a equipe continua no local e todos os serviços serão executados”, garantiu Gimenez.
O deputado reiterou sua luta para garantir que obras como essas sejam realizadas na região. “ São trechos que formam relevantes rotas comerciais entre as cidades da nossa região e, por isso, precisam ser realizadas com urgência. Não vou me furtar de cobrar o governo e vou acompanhar de perto esses trabalhos. Agradeço a confiança e paciência de toda população da região, que há anos sofre com a falta de infraestrutura nesses trechos”, finalizou Dr. Gimenez.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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