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Comissão de Educação aprova projetos ligados à merenda escolar em reunião ordinária

Também sobre merenda escolar, recebeu parecer favorável o PL nº 522/2022. De autoria de Barranco, o texto visa assegurar a professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação dos itens da merenda

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto analisou o mérito de projetos de lei e projetos de resolução em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29). Entre as matérias que receberam parecer favorável está o Projeto de Lei nº 469/2022, que autoriza o Governo do Estado a fazer reajustes nos repasses destinados à alimentação escolar na rede estadual. 

“É fundamental [reajustar] até porque para boa parte dos alunos, a alimentação é um dos principais motivos para ir à escola e às vezes é até a única refeição do dia”, defendeu o deputado Valdir Barranco (PT). Ele lembrou ainda que o governo federal repassa apenas 50 centavos por aluno, com expectativa de aumento desse valor para um real no próximo ano. “Esse projeto do Wilson Santos, que eu relatei, é importante até no sentido de estimular o estado a também dobrar o repasse nessa área”, completou o parlamentar.

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Também sobre merenda escolar, recebeu parecer favorável o PL nº 522/2022. De autoria de Barranco, o texto visa assegurar a professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação dos itens da merenda. “O recurso que hoje é parco não torna possível a alimentação dos profissionais de educação na merenda escolar. Eu acho isso um absurdo. Imagina a merendeira que é quem prepara a alimentação e não pode comer. Esse profissionais se alimentando na escola onde trabalham, melhora até a interação e a produtividade”, argumentou o petista. 

Outra matéria aprovada no mérito pela comissão diz respeito à presença de professor mediador nas salas de aula. O PL nº 99/2022 autoriza o executivo estadual manter esse profissional em turmas com alunos com deficiências e transtornos. Autor da proposta e presidente da comissão, deputado Sebastião Rezende (União), afirmou que objetivo é enfrentar limitações que as escolas possuem. “Há alunos com uma dificuldade maior, então o professor mediador passa a dar uma atenção àquela deficiência que o aluno tem”, disse o parlamentar.

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Os projetos apreciados na reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto ainda passam por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser analisada pelo plenário da Assembleia Legislativa. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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