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Política

De uma vez, Brasil aprova mais de 21 mil solicitações de refúgio de venezuelanos

O governo brasileiro aprovou, de uma só vez, 21.432 solicitações de refúgio de venezuelanos nesta quinta-feira (5), informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em junho, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) passou a classificar a Venezuela como país em situação de “grave e generalizada violação de direitos humanos”, o que, segundo o comitê, dá mais celeridade aos pedidos de refúgio.

Assim, os mais de 21 mil refugiados venezuelanos reconhecidos nesta quinta-feira se somam às 11.231 pessoas de diferentes nacionalidades que já tinham status de refúgio no Brasil segundo dados do Conare. Portanto, a recente decisão quase triplicou o total de refugiados cadastrados no país.

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que a decisão foi tomada por um colegiado de sete integrantes após um cruzamento de dados. A análise mapeou cerca de 100 mil solicitações de refúgio apresentadas por venezuelanos.

Ainda segundo o ministério, a estimativa era de que a análise desses mais de 21 mil casos aprovados como refugiados pudessem demorar mais dois anos para serem concluídas.

O Conare informa que a classificação da Venezuela como local com grave e generalizada violação de direitos humanos simplifica o processo para aprovar os pedidos de refúgio de venezuelanos, mas não os isenta de passar pelos procedimentos obrigatórios como a entrevista e análise de antecedentes.

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Além disso, segundo o órgão do governo brasileiro, pessoas ligadas aos grupos paramilitares da Venezuela e integrantes do regime de Nicolás Maduro não têm direito ao reconhecimento de refúgio.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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