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Deputado avalia como positiva nova tabela que incide sobre o valor do recolhimento da taxa de reposição florestal


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Já está em vigor a nova tabela que incide sobre o valor do recolhimento da taxa de reposição florestal para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a modalidade de reposição da vegetação nativa extraídas em propriedades rurais de Mato Grosso.

Previsto como alternativa para o cumprimento da reposição florestal, o encargo financeiro foi duramente criticado pelo setor produtivo por inviabilizar a comercialização de sobras de madeira que têm, entre outras finalidades, alimentar caldeiras de agroindústrias.

“Estamos diante de uma via de mão dupla. Se de um lado a redução do tributo incentiva a comercialização da matéria-prima, por outro estimula a abertura de milhares de novos postos de trabalho. Ao final deste processo, todos saem ganhando”, analisa o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Assembleia Legislativa, deputado Xuxu Dal Molin (União Brasil).

Outro ponto favorável elencado pelo parlamentar, está relacionado à redução da incidência de crimes ambientais já que, devido a inviabilidade econômica, o descarte de madeira apodrecia no campo ou era consumido por queimadas não programadas. Em decorrência disto, estima-se que mais de 10 milhões de metros cúbicos do material tenham sido desperdiçados.

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“O produtor rural é o maior interessado nas questões que tratam da preservação ambiental e a sustentabilidade do setor produtivo. Exemplo disso, são os inúmeros investimentos destinados para o custeio de projetos de reflorestamentos, pesquisas e demais ações de preservação ambiental. Somos uma referência mundial quando o assunto é agricultura de precisão e é por esse caminho que devemos continuar seguindo”, pontuou Dal Molin ao destacar o empenho de entidades representativas e do colega de Parlamento, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil).

Nova Tabela

Conforme a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), as novas taxas de recolhimento por metro cúbico variam entre R$ 4,24 (estéreo de lenha) a R$ 21,21 para madeira em tora a ser calculado sobre o consumo utilizado na área.

A nova tabela apresenta um valor 10 vezes menor do que aquele praticado em 2021.

Certificações

Atualmente os certificados são emitidos em três categorias distintas, sendo: certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal (parcelamento sem a quitação das taxas); certificado de quitação da taxa de reposição florestal (com recolhimento de todas as parcelas previstas no termo de confissão de dívida) e, certificado de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única (emitido mediante o pagamento de forma única).

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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