É Direito
Ministra Rosa Weber divulga lançamento de livro sobre a consciência negra
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou, na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (30), o lançamento do livro “Consciência Negra”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. A publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo, está inserida no âmbito das homenagens promovidas por ocasião do Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.
Segundo a presidente do STF, a data, instituída pela Lei 12.519/2011, é um importante marco para a reflexão sobre a origem do povo brasileiro, os avanços e as futuras ações para erradicar do país qualquer forma de discriminação racial. A ministra frisou ainda que a Constituição Federal de 1988 prevê, no primeiro dos seus dispositivos, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da nossa República.
“Por imperativo constitucional, o Estado brasileiro, assim como todos os seus cidadãos e cidadãs, deve envidar esforços para a superação dos desnivelamentos históricos e de toda forma de preconceito, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tendo como premissa a aceitação dos valores do multiculturalismo e da diversidade que consubstanciam nossa sociedade”, reforçou.
A ministra Rosa Weber destacou que a publicação se insere no contexto de engajamento do STF na promoção da equidade racial, com destaque para a foto da capa, assinada por Sebastião Salgado, intitulada “Mulher do grupo Himba, em Orutanda, Kaokoland, Namíbia, 2005”.
Doutrina e legislação
De acordo com a presidente do Supremo, a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, conteúdo de doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar as fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema perante a sociedade.
Jurisprudência
Na terceira seção, há a disponibilização de conteúdo jurisprudencial recente, para auxílio na compreensão de como o STF aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Para aprimorar a experiência de acesso dos leitores, a pesquisa jurisprudencial destaca nos julgados as palavras e expressões relevantes para o levantamento.
Cortes estrangeiras
A publicação apresenta, na quarta seção, pesquisa de jurisprudência internacional de decisões proferidas por Tribunais estrangeiros sobre o tema. Os casos relatados analisam os limites entre a liberdade de expressão e a ofensa racial, os direitos de grupos raciais, bem como a aplicação do princípio da igualdade ante a discriminação em múltiplos aspectos da vida humana, tais como em hospitais, escolas, universidades, sistema judicial e vestimenta étnica.
Agenda 2030
A inciativa está alinhada com o Objetivo 10 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – redução das desigualdades -, para empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
Íntegra
O documento está disponível para acesso no site do STF, na sessão “Bibliografias Temáticas”.
RP/GG//AR
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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