Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Ministra Rosa Weber divulga lançamento de livro sobre a consciência negra

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou, na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (30), o lançamento do livro “Consciência Negra”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. A publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo, está inserida no âmbito das homenagens promovidas por ocasião do Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Segundo a presidente do STF, a data, instituída pela Lei 12.519/2011, é um importante marco para a reflexão sobre a origem do povo brasileiro, os avanços e as futuras ações para erradicar do país qualquer forma de discriminação racial. A ministra frisou ainda que a Constituição Federal de 1988 prevê, no primeiro dos seus dispositivos, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da nossa República.

“Por imperativo constitucional, o Estado brasileiro, assim como todos os seus cidadãos e cidadãs, deve envidar esforços para a superação dos desnivelamentos históricos e de toda forma de preconceito, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tendo como premissa a aceitação dos valores do multiculturalismo e da diversidade que consubstanciam nossa sociedade”, reforçou.

Leia Também:  Live com profissionais do marketing político debate nesta quinta-feira (21) paz e respeito às instituições nas campanhas

A ministra Rosa Weber destacou que a publicação se insere no contexto de engajamento do STF na promoção da equidade racial, com destaque para a foto da capa, assinada por Sebastião Salgado, intitulada “Mulher do grupo Himba, em Orutanda, Kaokoland, Namíbia, 2005”.

Doutrina e legislação

De acordo com a presidente do Supremo, a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, conteúdo de doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar as fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema perante a sociedade.

Jurisprudência

Na terceira seção, há a disponibilização de conteúdo jurisprudencial recente, para auxílio na compreensão de como o STF aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Para aprimorar a experiência de acesso dos leitores, a pesquisa jurisprudencial destaca nos julgados as palavras e expressões relevantes para o levantamento.

Cortes estrangeiras

A publicação apresenta, na quarta seção, pesquisa de jurisprudência internacional de decisões proferidas por Tribunais estrangeiros sobre o tema. Os casos relatados analisam os limites entre a liberdade de expressão e a ofensa racial, os direitos de grupos raciais, bem como a aplicação do princípio da igualdade ante a discriminação em múltiplos aspectos da vida humana, tais como em hospitais, escolas, universidades, sistema judicial e vestimenta étnica.

Leia Também:  PL quer obrigar empresas fornecedoras de água a informar consumidores sobre presença de agrotóxicos

Agenda 2030

A inciativa está alinhada com o Objetivo 10 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – redução das desigualdades -, para empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

Íntegra

O documento está disponível para acesso no site do STF, na sessão “Bibliografias Temáticas”.  

RP/GG//AR 

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Presidente Rosa Weber visita Complexo do Curado e dialoga com autoridades de PE sobre sistema prisional

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Defesa Civil de MT prorroga inscrições para seminário sobre redução do risco de desastres

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA